03 março 2010

Comunique-se também...



Do nosso atento adepto Armindo (mais uma vez), a seguinte perplexidade e de novo no âmbito do que é a comunicação do FC Porto, uma alegada progressão na forma e meios de divulgação da actividade do clube e SAD e a constatação de que tudo continua na mesma, com director de comunicação ou sem director de comunicação, com mais ou menos funcionários, etc., etc., etc.

"E os visitantes perderam por 3...
Definição de visitantes, segundo alguém da SAD do F.C. PORTO:
Em relação à questão dos «visitantes»… Como é evidente, não tem qualquer tipo de tom negativo. É apenas uma forma de, muitas vezes, evitar repetições de termos como «a equipa do FC Porto», «a formação azul e branca» ou os «Dragões».
Resposta aqui do "Ge":
O site do F.C.Porto não é um órgão de informação qualquer, ou seja: não tem de obedecer às regras de isenção jornalísticas. Assim, toda a adjectivação é permitida e aconselhável. Nós (F.C. Porto) nunca somos “a equipa”, “os Jogadores”, “a equipa da casa” ou a “equipa visitante”.Somos “Porto”, Portistas”, “Azuis e Brancos” “campeões”, “dragões”, equipa de Jesualdo Ferreira ( Rui Barros, João Pinto, Patrick Greveraars, etc).
As notícias são do Porto para o Porto, de portista para portista. Da essência do jornalismo, convém apenas que a notícia seja verdade e gramaticalmente bem construída.Ou seja, é esta distância entre a SAD e os PORTISTAS que realmente me anda a preocupar!!!
Resumindo, acho que "andamos" a ficar muito queques!!!
NOTA: o termo visitantes na página do meu clube, não foi utilizado no jogo deplorável que fizemos e infelizmente assisti ao vivo frente aos queques de alvalade. Mas sim, num jogo da intercalar!"

4 comentários:

  1. Já agora, em vez de "visitantes", porque não "passeantes" ?

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  2. Já não há mais nada para falar, portanto...

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  3. Para os mais distraídos
    O espectáculo de um Julgador que vem anunciar a sentença, proclamando que a profere e subscreve, embora consciente da sua injustiça e desproporcionalidade. E, por causa disso, inconstitucional, certo como é que o princípio de proporcionalidade configura, por imperativo constitucional, um axioma irredutível de toda a lei, ergo de toda a sentença. Dito noutros termos, a proporcionalidade configura uma dimensão ou categoria transcendental de todo o direito, maxime do direito sancionatório, punitivo e repressivo, que, de forma mais drástica, se projecta em compressão dos direitos fundamentais.

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  4. Caro Zé Luís :

    Só para dizer que tens razão
    e é bem observado !

    Um abraço

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