07 março 2009

Uma má notícia para os benfiquistas de secretaria nunca vem só...

«MP arquiva queixa contra Gonçalves PereiraEX-LÍDER DO CONSELHO DE JUSTIÇA VISADO PELA FPF

O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.

No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.

"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.

O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".

"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".

Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas era o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".

Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.

Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.»

In jornal "Record"

Ou seja basicamente... Saiu o tiro pela culatra... De tanto quererem condenar Gonçalves Pereira, como prova que era o único presente na sala a cometer ilegalidades e a mover-se na defesa de interesses de clubes... ao tentar prová-lo acabaram por ler o que não queriam... O próprio MP corrobora de um artigo que eu aqui escrevi há uns largos meses aquando dessa reunião...

Eu, mero estudante de Direito, afirmava que segundo o CPA não havia uma única ilegalidade nos actos promovidos pelo presidente do CJ que concordando-se ou não, tudo o que fez foi no exercício das competências que lhe são conferidas. Nomeadamente o poder que lhe é conferido pelo artº 14º nº 3 de "encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião", coisa que ele fez alegando que acontecimentos graves como insultos dirigidos ao próprio presidente e ameaças ocorreram no decorrer da reunião, havendo impossibilidade assim pelo clima criado de se poder prosseguir com o normal funcionamento da reunião.

Tudo isso foi fundamentado em acta, como tal , não há nada de ilegal na sua actuação por maior a volta que tentem dar ao assunto...

Se alguém o queria destituir deveria marcar-se nova reunião de forma justa, clara, limpa e acima de tudo legal, onde este e o vice presidente estivessem presentes ou pelo menos tivessem sido convocados e informados da mesma. Seria uma reunião convocada para esse efeito e estando esse assunto previsto na ordem de trabalhos.

Na época alertava para as sérias ilegalidades cometidas, isso sim, pelos restantes membros na reunião, e que, essas deliberações, estavam claramente feridas em termos de legalidade pela forma como foram tomadas, quase de forma clandestina. Como tal, eram totalmente passíveis de recurso para o Tribunal Administrativo e susceptíveis de pedido de anulação de tais actos através de acção administrativa especial.

Mas na altura a imprensa preferia fazer de heróis esse grupo de 5 justiceiros que apenas queriam a justiça. A justiça que teria que passar, como é óbvio, pela condenação do F.C. Porto e Pinto da Costa em tempo útil, para o Benfica ter assim, ainda esperanças de ir á champions pela secretaria. A forma para atingir esse fim não importava. Assim como esses próprios elementos se moviam por interesses de clubes, motivo pelo qual a imprensa tanto martirizou Gonçalves Pereira.

Afinal, era desculpável que 5 se movessem por interesse desde que fosse para defender o Benfica. Mas era inconcebível que se suspeitasse sequer que alguém naquela reunião se pudesse mover por interesse de outro ou outros clubes que não o Benfica. Isso sim, seria a vergonha da justiça desportiva e do futebol.

Esses 5 não se moviam por um sentimento de Justiça como românticamente quiseram fazer passar alguns comentadores afectos a determinados clubes. Se a sua vontade fosse a luta pela justiça e a vontade de deliberar em consciência e de forma isenta e imparcial, teriam-no feito cumprindo os requisitos legais para o efeito e não operando um autêntico golpe de Estado dentro do órgão, tomando decisões quase ás escondidas, nem teriam parado de votar logo após atingirem o objectivo que era condenar o F. C. Porto.

Afinal esse grupo dos 5 reuniu-se depois do jantar e ficaram reunidos até ás tantas mas acabaram por apenas votar e deliberar até aos casos F. C. Porto e Boavista mas já não acharam interessante deliberar sobre outros casos urgentes, deixando isso para outra reunião. Afinal era urgente condenar o F.C. Porto para ver se o Benfica ainda conseguia ir à champions pela secretaria. Nem assim conseguiram. É o que se chama fazer uma noitada para nada.

Quem também acaba por levar por tabela nesta decisão de arquivamento. É o professor Freitas do Amaral com o seu "diz que é uma espécie de parecer". Sim, porque mais pareceu algo encomendado (Ooopps e até foi mesmo, uma vez que a FPF parece que tem lá um departamento jurídico só para enfeitar e não para tomar as suas próprias decisões, nem para se pronunciar sobre a validade das deliberações dos seus próprios órgãos. Mais fácil lavar as mãos e pagar-se por um parecer para não terem que assumir as suas decisões e possíveis erros que cometessem.).

Nos pareceres a matéria é apresentada a quem fará o parecer e este apenas se deve pronunciar sobre aquilo que lhe é apresentado, dando um parecer puramente jurídico em relação ás questões que lhes são colocadas e não dissertar sobre o que não lhe é pedido e muito menos fazer juízos de intenção e de juízos de valor sobre pessoas que nem conhece.

O professor Freitas do Amaral até inquirir testemunhas inquiriu, quando ele nunca foi sequer juiz nem tem sequer competência ou é sequer pedido que faça esse tipo de inquirições num parecer jurídico. Que eu saiba nem ele sabe como o fazer. Porque que eu saiba ele nunca se formou para ser juiz e por isso muito menos exerceu alguma vez na sua vida tais funções...

Causou-me estranheza e profunda desilusão que o Professor Freitas do Amaral, com a sua experiência e saber e tendo já dado centenas e centenas de pareceres, ter de repente inventado uma nova forma de os fazer. O mesmo Professor Freitas do Amaral que no seu próprio "diz que é uma espécie de parecer" se contradiz.

Nesse parecer ele aceita como válidas as deliberações, depois de muita palha jurídico filosófica, basicamente por considerar que não havia motivo válido ou fundado para o presidente do CJ pôr fim à reunião porque nada obstava ao seu normal prosseguimento (isso é uma valoração como outra qualquer, eu acho que se presidisse a uma reunião e me insultassem e ameaçassem não teria dúvidas a achar que se calhar não havia condições para a mesma continuar e a encerraria na hora exercendo os poderes e competências que o CPA me atribui para esse efeito) mas ao mesmo tempo o mesmo Freitas do Amaral refere que o CJ estava ferido de morte.

Assim sendo, como um órgão que estava ferido de morte tem depois capacidade para tomar decisões tão importantes, como pode ele deliberar garantindo a imparcialidade, a isenção necessárias para o tomar de decisões tão importantes e ao mesmo tempo garantindo que as mesmas se tomam com o normal funcionamento da reunião....?

O MP lembra basicamente, que enquanto todos se quiseram centrar apenas em Gonçalves Pereira porque simplesmente era o que dava jeito, acabaram assim por se esquecer de avaliar -isso sim de extrema importância, a actuação dos restantes membros e a série de ilegalidades por eles cometidas, que podem ter comprometido definitivamente a legalidade e consequente validade de qualquer deliberação tomada pelo tão famoso "grupo dos 5"...

Parece que as certezas tão inabaláveis de Benfica, LFV, Leonores Pinhão, Searas, Cartaxanas, Jorges Baptistas, Delgados, Cofinas etc... estão a ser todas desmontadas umas a seguir ás outras... O castelo que lhes parecia seguro, afinal ao mínimo vento se desmorona como um castelo de cartas...

Infelizmente a Justiça não é condenar aqueles que nós gostássemos que fossem condenados só porque sim... A Justiça funciona quer quando condena quer quando absolve...

Mas já se sabe, para o grupo de personalidades acima citadas, só existe uma única Justiça. a que condene Pinto da Costa e o F.C. Porto, seja de forma ilegal, haja ou não provas, seja justo ou não...

Para todos esses, mais uma grande derrota e mais o desfazer de um dos seus maiores sonhos...


4 comentários:

  1. Acho que depois das noticias dos ultimos dias, acho que está na hora de vir alguém da SAD do FCP dizer alguma coisa sobre isto.

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  2. Bom post,bastante pretinente...Parabens...quando se quer tudo se entende e se vê...Abraço

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  3. Deviam ter visto a azia do benfiquista de paredes ao dar a noticia ontem na RTPN

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  4. No meio disto tudo fico perfeitamente perplexo como é que é possível que os responsáveis pela FPF e pela Liga não têm um pingo de moralidade e ética para que, face a todos os recentes desenvolvimentos, exigir que os casos sejam reapreciados.

    Conclui-se de forma inequívoca e PROVADA que se cometeram erros graves, tendo condenado e penalizado uma instituição que gera prestígio e riqueza para o país e ninguém faz nada?!?

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