Se, ao contrário do que se expõe abaixo, o acto médico não esteve em causa, para que serve uma comissão de médicos a avaliar factos comuns alvo de vários testemunhos e inquirições em duas instâncias disciplinares, na ADoP e na FPF?
Na sua defesa junto da CD da FPF, foi notado, Carlos Queiroz elaborou um desenho com a planta do piso térreo onde decorreram os factos.
O seleccionador explicou o que se passou na entrevista ao Expresso:
"[eram 8h]. Face à incapacidade do médico da selecção de convencer a brigada da Autoridade Antidopagem [para não acordar os jogadores "por meia hora ou uma hora"] levantei-me da mesa para ir conversar com as pessoas. O incidente dá-se quando elas já estavam a caminho dos quartos, a subir as escadas. Aliás, nem me cumprimentaram".
O curioso é que a cena dos insultos foi questão de escassos segundos, comprovado por testemunhas que presenciaram tudo. E estão identificadas com o local. O problema é que os próprios médicos da ADoP divergiram na descrição dos factos e do local. Quem descreveu o local sabe que entre a recepção do hotel e a escadaria para os quartos vai uns 45 metros em linha recta e um médico disse que os insultos foram na recepção, outro que foi nas escadarias. Só as suas versões não coincidiram. Foi dado como provados os insultos, logo o que pode estar em causa, ainda fora do acto médico da competência dos responsáveis da ADoP?
É sobre estes "parâmetros" que os médicos da comissão da ADoP se debruçaram? Para saber onde e como foram proferidos insultos? E decretam 6 meses de suspensão de trabalho extensíveis a toda a parte do mundo?
Que poder discricionário é este com capacidade de julgar em causa própria?
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