
Já muito se escreveu sobre este caso. Já se insinuaram responsabilidades ao FCP. Na edição online do jornal “O Jogo”, correu um inquérito sobre qual deveria ser a resposta do FCP ao caso – defender o jogador, ou rescindir o contrato. Responsáveis da federação brasileira de futebol, confrontados com as possíveis consequências deste facto – L. Lima terá sido utilizado na selecção sub-20 do Brasil já com 21 anos – ironizaram sobre se o FCP perderia os seus títulos por causa desta questão.
Pessoalmente acredito que, caso se revele verdadeira a fraude, esta só pode ter uma resposta. Evidentemente, não poderá recair qualquer pena sobre o FCP. Tal só poderia suceder se o clube fosse conivente com a situação – o que não poderá ser o caso, já que Leandro Lima representou irregularmente a selecção brasileira muito antes de ser jogador do Clube – ou se tivesse beneficiado da irregularidade da sua inscrição – o que também não será verdade, já que L. Lima só foi utilizado em jogos de séniores.
Torna-se claro, portanto, que o FCP não terá beneficiado com esta situação. Pelo contrário, tudo indica que terá sido vítima de uma fraude. Para além do talento natural de um jogador, a sua idade é também um factor decisivo na definição do valor de mercado. A idade dá-nos duas informações. Por um lado, diz-nos (mais ou menos) quantos anos de carreira o jogador terá pela frente, até à sua reforma. Por outro lado, diz-nos qual é a sua margem de progressão. Naturalmente, no caso de um jogador jovem, este último factor é decisivo. Ser um jogador importante da selecção brasileira de sub-20, aos 19 anos, é verdadeiramente impressionante. Assumir esse papel aos 21 anos já impressiona muito menos.
Acresce que a margem de progressão de um jogador de 21 anos é muito menor do que a de um de 19. Dois anos, nessa fase de intensa aprendizagem e de adaptação ao futebol sénior, fazem uma diferença enorme. Pode-se justificar, para o FCP, contratar um jogador com 19 anos que não tenha perspectivas de ser titular – sendo legítimo esperar que, com a natural evolução, possa conquistar um papel importante na equipa ao fim de um ou dois anos de aprendizagem. Já é mais duvidosa – e arriscada – a contratação de um jogador de 21 anos nas mesmas condições. Logo, o factor idade é decisivo na atribuição de um preço ao passe do jogador. Nesta circunstância, pode-se concluir que o negócio foi fraudulento.

Perante o exposto, não tenho dúvidas de que seria legítimo ao FCP anular o negócio da sua aquisição. Pode, portanto, reagir de duas formas. Tem legitimidade para anular a transferência, exigindo a devolução do dinheiro investido. Em alternativa, pode renegociar com o clube de origem do jogador, reavaliando o jogador face à sua idade real, e exigindo a devolução da parte do passe correspondente à diferença.
Penso que a melhor solução será a primeira. Por um lado, será muito difícil reavaliar o jogador, atribuindo-lhe um valor aceitável para as partes. Uma vez iniciada a negociação, seria provável que se chegasse a um valor de consenso superior ao real valor de mercado, pelo que o FCP continuaria a sair prejudicado (note-se que, ao assumir esta opção, o FCP estaria imediatamente a admitir que pretende ficar com o jogador, apesar de tudo – ou seja, que lhe atribui um valor elevado). Por outro lado, existe um factor externo que será importante neste caso. Tendo havido fraude quanto à idade, não restariam dúvidas de que o jogador será o primeiro responsável. Tendo representado selecções jovens com uma idade acima da regulamentar, será de esperar um castigo pesado da FIFA – o qual penalizará, indirectamente, o proprietário do seu passe. Ou seja, o FCP arriscava-se a não poder utilizar o jogador durante uns bons meses.
Acresce que a veracidade dos factos descritos num currículo têm sempre implícito um compromisso de honra. Mentir num currículo é um acto gravíssimo, que atesta falta de princípios éticos por parte de quem o faz. Ainda há coisa de um ano tornou-se mundialmente célebre o caso de uma alta responsável do MIT (uma das principais universidades norte-americanas), em relação à qual foi descoberta uma fraude no seu currículo quando aderiu à instituição, já lá iam mais de 20 anos. Nunca esteve em causa a competência da senhora – já que subiu ao topo da hierarquia –, mas estava em causa a sua ética (e se teria deixado ficar para trás alguém ainda mais capaz, graças à fraude). Naturalmente, a senhora demitiu-se imediatamente.
Num clube como o FCP, em que o profissionalismo e a união do balneário são imagens de marca, penso que não deverá haver dúvidas sobre a resposta a este caso lamentável.











