Esta decisão de arquivamento é extraordinária. Tendo sido descoberto nas catacumbas da Luz um arsenal de armas, numa investigação policial que envolveu escutas comprometedoras de concluios de dirigentes com claques do Benfica a implicar, até, tráfico de droga, o facto de este manancial de "armas de arremesso" que já deram para matar com very-lights, incendiar autocarros de equipas e adeptos adversários nas imediações da Luz e provocar desacatos, fumos e foguetes no antro da ladroagem, ter sido mesmo localizado em morada específica e sem ambiguidades, não significou especial atenção por parte da CD da Liga
Recorde-se o teor das notícias de Maio último:
«Cerca de quatro dezenas de elementos da claque do Benfica No Name Boys foram acusados de vários crimes e o presidente do clube, Luís Filipe Vieira, foi alvo de uma participação à Comissão Disciplinar da Liga de clubes por apoiar aquele grupo de adeptos. A certidão foi também remetida para o Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto, entidade junto de quem a claque se deveria ter legalizado, identificando todos os seus membros.O mais conhecido grupo de apoiantes do Benfica foi alvo de uma aparatosa acção policial há cerca de meio ano, através da operação Fair Play, desencadeada pela Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento (UECCEV) do DIAP de Lisboa com a colaboração da Polícia de Segurança Pública. Das mais de três dezenas de detidos, três ficaram presos preventivamente, quatro em prisão domiciliária e pelo menos dois proibidos de frequentar recintos desportivos.A acção policial saldou-se ainda na apreensão de armas proibidas, material pirotécnico e mais de dez quilos de haxixe e 115 gramas de cocaína. O libelo sustenta que a claque era financiada através da venda de ingressos para os desafios e de substâncias estupefacientes, nomeadamente haxixe e cocaína. Foram ainda recolhidos indícios da venda e revenda de armas de fogo, nomeadamente de TASER (armas que atingem as vítimas com choques eléctricos), que teriam uma potência superior às usadas pelas forças de segurança.A investigação abrangeu várias situações relacionadas com actos de violência de que foram vítimas adeptos do FC Porto e do Sporting. E ainda confrontos com forças de segurança e apreensões de droga. O inquérito acabou por agrupar factos ilícitos que estavam dispersos por outros processos. Nos casos da suspeita de tráfico de droga e de armas, as autoridades realizaram escutas telefónicas.Através das escutas, recorde-se, a PSP pôde reunir elementos que a ajudaram a identificar a autoria moral e material do incêndio ateado ao autocarro que transportou a claque dos Superdragões, que se deslocou a Lisboa, em 21 de Julho de 2008, para apoiar a equipa de hóquei em patins do FC Porto que jogava contra o Benfica. Na origem deste acto esteve, segundo a acusação, o ódio contra o FC Porto, realçando a premeditação do acto, uma vez que o autocarro tinha sido antes seguido por uma viatura ligada aos No Name Boys. (...)»in PUBLICO, 16/05/2009
«Luís Filipe Vieira garantiu ao Ministério Público nem sequer reconhecer os No Name Boys, acusando a polícia e a segurança privada por mau controlo de armas e material incendiário nos estádios – mas a PSP, num relatório a que o CM teve acesso, arrasa o presidente do Benfica. Pode ler-se que Vieira reúne com a claque para lhes dar todo o apoio, deixando entrar as tochas nas bancadas da Luz; despede o chefe de segurança do clube por ajudar a PSP a identificar os criminosos – e almoça com o comandante da polícia para lhe pedir que "facilite" na presença policial junto dos No Name Boys. Muitos deles entretanto presos por droga, armas, roubos, incêndios e espancamentos a adeptos rivais.»in Correio da Manhã, 18/05/2009
Retomemos o fio à meada.
Esta CD da Liga que, recorde-se, num determinado processo ("caso da fruta", vide o acórdão sobre o FC Porto-E. Amadora e um alegado suborno ao árbitro Jacinto Paixão), concluiu, sem provas algumas nem testemunhos sequer, suportando-se em escutas telefónicas que lhe estavam vedadas segundo as regras do CPP, isto (de 15 de Maio de 2008, o ESMIÚÇAR do acórdão da CD da Liga que podem reler no arquivo deste blog com essa data):
(citações do acórdão)
"Carolina Salgado, judicialmente, do restaurante “A marisqueira de Matosinhos” “conhece pelo nome do seu dono, que se chama Miguel… Não identificou os árbitros com quem estava Jacinto Paixão, só Chilrito… não tendo a certeza quanto a outros árbitros que lá pudessem estar”.“Não viu PC ou RT ou qualquer outro elemento ligado à direcção do FCP proceder ao pagamento de quaisquer outras refeições nesse dia. Pinto da Costa pagou o seu jantar com cartão de crédito”.
(Acha a CD, maiúsculas minhas):É DE NOTAR AQUI QUE, EM GERAL, OS ARGUIDOS NÃO COLOCARAM EM CAUSA OS FACTOS DE NATUREZA OBJECTIVA NEM OS ACONTECIMENTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO; O QUE OS ARGUIDOS NEGAM SÃO OS FACTOS SUBJECTIVOS QUE A SUSTENTAM, ISTO E, O CONHECIMENTO QUE TINHAM DOS FACTOS OBJECTIVOS.
(E ainda) IMPORTA AGORA EXPRESSAR AS RAZÕES DA NOSSA CONVIÇÃO QUE AFASTAM O ADUZIDO PELOS ARGUIDOS, UTILIZANDO A PRERROGATIVA DE APRECIAR A PROVA OBTIDA SEGUNDO AS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA E AS REGRAS DA LÓGICA E DO PENSAMENTO RACIONAL, DE FORMA ARTICULADA E CONJUGADA, A FIM DE ALCANÇAR UM JUÍZO DE CERTEZA E ASSIM FORMAR UMA CONVICÇÃO SOBRE A VERDADE DOS FACTOS.
(Mais) NO QUE RESPEITA AO CONHECIMENTO QUE PINTO DA COSTA NEGA TER TIDO DE QUE AS PROSTITUTAS TINHAM SIDO SOLICITADAS PELO JACINTO PAIXÃO, CUMPRE SALIENTAR QUE ESSA POSIÇÃO NÃO COLHE DO CONTACTO TELEFÓNICO REPRODUZIDO NOS AUTOS CONJUGADO COM A DEMAIS PROVA PRODUZIDA (sublinhado da CD da Liga, mas a escuta não revela nada além do JP que podia ser Joaquim Pinheiro, nota minha)
Um parêntesis de hoje 28/10/2009, para lembrar que este contacto telefónico já foi trocado por PERJÚRIO de Carolina que já foi chamada a responder em processo-crime depois de detectada a marosca que armou.
Continuando no acórdão:
(E…)IMPORTA RECUPERAR QUE NO FINAL DA CONVERSA O DIRIGENTE DO FCP-SAD COMBINOU ENCONTRAR-SE COM ANTÓNIO ARAÚJO PESSOALMENTE, O QUE EFECTIVAMENTE SUCEDEU NESSE DIA À TARDE ANTES DO JOGO. ASSIM, SE DÚVIDAS PUDESSEM TER SUBSISTIDO DURANTE O TELEFONEMA SOBRE AS PESSOAS A QUE SE REFERIAM E A QUE ACTOS RESPEITAVAM – QUE NÃO É ESSA A NOSSA CONVICÇÃO – TERIAM CERTAMENTE FICADO AFASTADAS NESSE ENCONTRO MARCADO E TIDO ALGUMAS HORAS DEPOIS, JUSTAMENTE ANTES DO JOGO
(do que se lê, nada está confirmado quanto ao encontro de PdC seja com quem for: Joaquim Pinheiro, António Araújo, muito menos árbitros e ainda menos ‘meninas’)(A CD nota ainda o depoimento de Carolina Salgado, na PJ, a confirmar que o presidente sabia das meninas para os árbitros, etc., etc.)
(Pergunta-se a CD da Liga, maiúsculas minhas)NÃO HAVERIA MAIS NENHUM RESTAURANTE NA CIDADE DO PORTO E ARREDORES QUE NÃO FOSSE JUSTAMENTE AQUELE QUE JANTAVA O PRESIDENTE PINTO DA COSTA? ESTE É UM QUADRO FACTUAL QUE MAIS REFORÇA A NOSSA CONVICÇÃO SOBRE A PRÁTICA DOS FACTOS TAL COMO CONSTAM DA ACUSAÇÃO.
Act. (28/10/2009): a douta CD da Liga questionava-se porque tinha PdC ido jantar ao restaurante onde estavam os árbitros. Mas nem Carolina afirmou que alguém do FCP lhes pagou o jantar. Mas, hoje, a mesma CD da Liga não se questiona porque é que o material das claques do Benfica estavam sob as bancadas da Luz. E, doutamente, manda arquivar.
Voltando ao acórdão (sempre instrutivo):
(Sobre a idoneidade de Carolina, a CD dá a sua douta interpretação e caracterização da personagem, maiúsculas minhas)A INIDONEIDADE DE CAROLINA SALGADO VEM DO LIVRO QUE, NO TIC DO PORTO, É TIDO PELA MERITÍSSIMA JUÍZA QUE “PODE NATURALMENTE SER INTERPRETADA COMO UMA VERDADEIRA ‘VENDETTA’ CONTRA O SEU EX-COMPANHEIRO’ (…) MESMO COLOCANDO ESSA HIPÓTESE VEROSÍMIL, O CERTO É QUE ESSES SENTIMENTOS MENOS NOBRES, OU MESMO ALTAMENTE CENSURÁVEIS, QUE PODERÃO ESTAR A NORTEAR A SUA CONDUTA, NÃO SIGNIFICA AUTOMATICAMENTE QUE A TESTEMUNHA ESTEJA A PRESTAR FALSAS DECLARAÇÕES SOBRE TÃO GRAVES ACONTECIMENTOS(só se pode presumir a referência da ida às ‘meninas’, digo eu, basicamente esta estória reporta-se a isso, ninguém pode pedir a um amigo para um divertimento nocturno numa cidade que vai visitar e não conhece).
(Segue a dança do ventre da CD da Liga)NÃO PODEMOS ESTAR MAIS DE ACORDO COM O QUE AÍ É DITO PELA MERETÍSSIMA JUÍZA. É EVIDENTE QUE O TESTEMUNHO DE CAROLINA SALGADO NÃO PODE SER TIDO COMO VERDADE ABSOLUTA OU INSOFISMÁVEL; NÃO PODE O JULGADOR IGNORAR AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM A RUPTURA DA SUA RELAÇÃO COM O ARGUIDO PINTO DA COSTA, NEM QUE A PUBLICAÇÃO DO LIVRO, DE ALGUMA FORMA, PODERÁ INDICIAR QUE SENTIMENTOS VINGATIVOS ESTARÃO PORVENTURA A NORTEAR A SUA CONDUTA. SE TAIS INDÍCIOS FOSSEM IGNORADOS ESTAR-NOS –ÍAMOS A ALHEAR DAS REGRAS DO PENSAMENTO RACIONAL E DOS DADOS DA EXPERIÊNCIA COMUM. COISA BEM DIFERENTE É DIZER QUE POR ISSO, E SÓ POR ISSO, A TESTEMUNHA NÃO GOZA DE QUALQUER CREDIBILIDADE E O SEU DEPOIMENTO DEVE SER TOTALMENTE DESCONSIDERADO. É QUE SE O FIZÉSSEMOS, SEM MAIS, ESTARÍAMOS A RECONHECER IMPLICITAMENTE QUE A TESTEMUNHA VEM PRATICANDO CRIMES ATRÁS DE CRIMES ATRAVÉS DA PRESTAÇÃO DE FALSAS DECLARAÇÕES/TESTEMUNHOS PERANTE OS TRIBUNAIS – O QUE, ATÉ VER, NÃO ESTÁ PROVADO.
(pois não, espera pela demora).
Esta observação "espera pela demora", prenunciava eu até Carolina ser confrontada com as suas mentiras em tribunal. Passou apenas um ano e picos, como se sabe...
Para acabar com a credibilidade do acórdão do FC Porto-E. Amadora e o despudorado entendimento da CD da Liga, o remate que então deixei:
(E, por fim, lá vem a “razão de ciência”, antes alegado pela Morgado, por ela ter vivido seis anos com PdC e ter estado no estádio)
(Antes da argumentação técnica-jurídica do resto (metade) do acórdão, que é só para advogados, magistrados e porventura quem tenha “razão de ciência”, a CD da Liga ainda tem este desplante).
AS PROSTITUTAS FORAM DISPONIBILIZADAS NA SEQUÊNCIA DE UM JANTAR EM QUE ESTIVERAM COM DIRIGENTES DO FC PORTO (????)
Para bom entendedor.