25 julho 2008

Aí está o parecer encomendado pela FPF

"Freitas do Amaral Critica Gonçalves Pereira
Encerrar reunião do Conselho de Justiça foi «acto nulo», diz parecer

No parecer, Freitas do Amaral critica o comportamento de Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça. Uma informação que Maisfutebol já tinha avançado. Leia agora algumas das frases mais fortes do parecer, divulgado na íntegra pela FPF ao final da manhã

«É censurável, porque prejudica o funcionamento regular e contínuo do CJ e torna mais difícil a comparência dos seus membros às reuniões, que o respectivo presidente, dr. António Gonçalves Pereira, violando o disposto no artigo 16º do CPA, nunca tenha cumprido o seu dever de fixar a periodicidade, em dias e horas certos, das reuniões ordinárias.» (página 114)

«Esta atitude constitui um comportamento que ofende o princípio do Estado de Direito Democrático (Constituição, art. 2º) e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas (art. 266º, nº2); viola os deveres legais de isenção e imparcialidade, entre os quais o dever de ser o próprio indivíduo a autodeclarar-se impedido antes que outros o façam perante o seu silêncio, ou a dar conhecimento aos demais membros do órgão colegial de que existe um requerimento no sentido de o declarar impedido (CPA, artºs. 44º e segs.); e, no caso de se verificar tal situação de impedimento, a mesma acarreta, nos termos da lei, a consequência de que ¿a omissão do dever de comunicação [das situações de impedimento de quem está impedido] constitui falta grave para efeitos disciplinares¿(CPA, art. 51º, nº2)» (página 115)

«Sendo assim, o despacho do presidente do CJ estava ferido de nulidade, por usurpação de poder; por seu lado, o dr. João Abreu actuou licitamente ao recusar-se a acatar uma decisão que, sendo nula, não produzia quaisquer efeitos, não sendo obrigatória para ninguém» (página 116)

«Quanto aos 40 minutos de alguma tensão e ao encerramento antecipado da reunião
- Não houve qualquer tumulto que pudesse levar a considerar a reunião, nesta fase, como ¿reunião tumultuosa¿(CPA, art. 133º, nº2, al g)). Aliás, se o presidente do CJ assim o entendesse, deveria tê-lo feito mencionar na acta, o que não fez;
- Não ocorreu, neste período, qualquer ¿circunstância excepcional¿ que pudesse justificar o encerramento antecipado da reunião (CPA, art. 14º, nº3) (página 117)

«Considero que a decisão de encerramento tomada pelo presidente do CJ foi um ¿acto nulo e de nenhum efeito¿, em virtude das seguintes ilegalidade que o viciam;
▪ Violação do princípio do Estado de Direito Democrático (Const., Art.2º);
▪ Violação do princípio constitucional da proporcionalidade (Const., art. 266º, nº2);
▪ E falta, na decisão, de um elemento essencial do acto administrativo ¿ o fim legal de interesse público. Houve, ali, uma ilegalidade evidente e muito grave: o vício de desvio de poder, que consiste no uso de um poder público para fins de interesse privado);
▪ A sanção legal estabelecida para os actos administrativos a que falte um elemento essencial, neste caso um fim público, é a da nulidade (CPA, art. 133º, nº1);
- Para além de a decisão ter sido nula ¿ e, como tal, ineficaz e não obrigatória para ninguém ¿ é de admitir que ela possa configurar o ilícito tipificado como ¿abuso de poder¿ no artigo 382º do matéria que não é da minha FPF que solicite a atenção República para o assunto (página 120)

«Por último, não posso deixar de chamar a atenção para o temível precedente que constituiria legitimar a conduta do presidente de um órgão colegial que, só para defesa do seu prestígio e para manter o seu cargo, bem como para não perder votações quando está em minoria, encerra antecipadamente as reuniões sem marcar as seguintes, impedindo assim o debate e a votação de propostas de que discorda. Se a moda pega, que se passará a seguir nas autarquias locais, nos institutos públicos, nas entidades autónomas e, por contágio, porventura também nas associações, fundações e sociedades de direito privado? O problema deveria merecer a atenção do Ministério da Justiça». (página 120)

Para Freitas do Amaral, Boavista deverá descer de divisão
Castigos devem produzir efeitos, diz parecer

«Considero esta argumentação acertada, pelo que entendo ser válida perante a lei, e eticamente meritória, que os 5 vogais tomaram de continuar com a reunião fim. Na verdade, e como muito bem intuíram, não era apenas o seu direito: era esse também o seu dever». (página 122)

«Consequentemente, a decisão de suspender preventivamente o presidente do CJ das suas funções, embora afectada por irregularidades formais importantes, sendo meramente anulável, é eficaz e obrigatória para o seu destinatário, pelo menos enquanto não for suspensa ou anulada, quer por efeito automático decorrente da lei, quer por decisão do tribunal administrativo competente. Por conseguinte, o presidente do CJ, dr. António Gonçalves Pereira, ficou logo efectivamente suspenso, à face da lei, do exercício das suas funções. O tribunal administrativo competente confirmará, ou não, essa suspensão quando vier a decidir sobre a providência cautelar entretanto requerida pelo interessado, o que ainda não sucedeu» (página 125)

«Não encontrei, em qualquer das decisões tomadas na 3ª parte da reunião do CJ, qualquer ilegalidade orgânica, formal, ou procedimental/processual». (página 127)

«Concluo, pois, que as decisões tomadas pelo CJ, na terceira parte da reunião de 4 de Julho de 2008, sob o ponto de vista orgânico, formal e procedimental/processual, foram, à luz dos dados de que disponho, conformes à lei administrativa e processual» (página 127)

«Todas as decisões do CJ que, ao negarem provimento aos recursos dos acórdãos disciplinares da Comissão Disciplinar da Liga, confirmaram estes mesmos acórdãos e, portanto, confirmaram também as sanções por eles aplicadas, são definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas às partes e demais interessados, e são por isso obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade) de homologação ou qualquer outro acto complementar» (página 128)

«No caso de recursos sem efeito suspensivo, as decisões da Comissão Disciplinar Liga já devem ter começado a ser executadas ¿ caso em que a execução deve prosseguir -; se, por qualquer motivo especial, não tiverem ainda começado a ser executadas, deve a execução ser iniciada de imediato» (página 128)

«Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais, no âmbito do exercício de poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva». (página 129)

Conselho de Justiça «ferido de morte», diz parecer
Freitas do Amaral aconselha que o caso chegue à Procuradori-Geral da República

Na parte final do parecer pedido da Federação Portuguesa de Futebol, Freitas do Amaral diz que o Conselho de Justiça está «ferido de morte»

«Parece-me razoável concluir que o CJ se encontra paralisado por um período que pode ser longo e é impossível de prever quanto tempo durará» (página 130)

«Compete ao presidente da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos, convocar esse órgão em plenário, nomeadamente para o caso de ser requerida a destituição de algum ou alguns membros do CJ, ou de todos, tal como para a eventual realização de eleições intercalares. Ao presidente da Assembleia Geral compete ainda, a título individual, após o adequado procedimento administrativo, decidir ¿ com recurso para o plenário ¿ sobre a perda de mandato de quaisquer membros de órgãos sociais da FPF, como o CJ» (página 133)

«Considero, também, que a Direcção da FPF deveria enviar cópia deste parecer à Procuradoria-Geral da República, a quem compete avaliar se há ou não neste caso indícios da prática de actos de abuso de poder ou de negligência no desempenho de funções públicas, e porventura de outros ilícitos penais que não tenho meios para investigar» (página 134)

«Compete, enfim, ao presidente e aos restantes membros do CJ, por imperativos constitucionais, legais e éticos, verificar se têm condições para continuarem no exercício das suas funções. A paralisia que afecta o CJ tem cura, ou não tem? Por mim, olhando de fora, creio que não tem: creio que o actual CJ está ferido de morte». (página 134)

«Com responsabilidades desiguais ¿ maiores as do presidente, intermédias as de poucos, e pequenas ou nenhumas da parte de vários -, o CJ desacreditou-se aos olhos dos Portugueses e deu, infelizmente, uma má imagem do futebol português no estrangeiro. Assim, se é certo que a existência e a composição actual do CJ ainda respeitam a legalidade formal, a sua legitimidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que o rege». (página 136)"

In maisfutebol

ADENDA

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD II

Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;

3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;

5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:

a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;

b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;

c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;

e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…

f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;

g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…

h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!

j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…

8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;

11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.

Porto, 25 de Julho de 2008

O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD

In fcporto.pt

59 comentários:

  1. Não me surpreendeu nada esta opinião do Freitas. Depois de saber que o -filho de uma mãe desconhecida- Domingos Freitas do Amaral, era o Minguinhos filho do tal Samurai, estava -para mim- tudo tão claro como Vinho Verde Branco!Aliás nesse artigo do Minguinhops apenas faltava a assinatura do mentor do Golpe de 28 de Setembro...A "Maioria Silenciosa" -os que estão sempre a trabalhar pela calada- foi nesse ano de 1974, Silenciosa e Democráticamente e de acordo com o Código de Direito Administrativo, convocada a comparecer em Lisboa de matracas na Mala...Lixaram-se, estávamos lá à espera deles! Tiveram que voltar para trás de matracas no C....

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  2. Eu lendo o que ele escrev apenas pergunto: Com base em quê argumenta ele que "não ocorreu qualquer circunstância excepcional que pudesse justificar o encerramento antecipado da reunião"...Então ele estava lá?...Se não estava como soube o que ocorreu ou não ocorreu?...Pelos dissidentes?...Pelo Madaíl?...Pelo filho?...

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  3. Trata-se de uma opinião “encomendada” pela FPF.
    Certamente arranjar-se-iam outras tantas em sentido diverso à opinião daquele cujo filho, Domingos Amaral, na revista “GO”, já antecipava esta resposta…
    O que prevalece é uma pergunta: como podem vários advogados, com avenças pagas por quem lhes der mais, e no caso de Pinto da Costa, culpabilizar alguém que foi vítima de uma conspiração, tal como FOI PROVADO e DESMONTADO por um tribunal civil!!?? Que justiça é esta? Como pode um órgão, pelos vistos ferido de morte, como adianta o sapiente Amaral-pai, condenar alguém que se encontra inocente!?
    Já todos percebemos este racismo nacional contra o Porto, aliás, à boa maneira saída do Estado-Centralista-Novo, tudo o que é do Porto e tem sucesso é vítima de inveja e maldicência. A Sonae e Belmiro já viram juntar-se a balofa nata do eixo Lisboa-Cascais no caso da Telecom e o Pinto da Cpsta e o FC Porto assistem agora a esta montagem vergonhosa do Ministério Público, industriado por uma senhora cujo marido é funcionário do presidente de um clube lisboeta rival do Porto, retirar coisas de um contexto e com elas fazer um caso. Aliás, como Nortenho, Portucalense e Portista, gostaria de saber porque motivo, a ÚNICA e INEQUÍVOCA chamada de um presidente (do benfica) a escolher árbitros não foi ainda investigada!

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  4. Boa tarde.

    Apenas queria divulgar o seguinte artigo:

    Simão no Porto por 4 anos.

    De referir que a fonte da informação foi a mesma que já nos tinha dado a conhecer os detalhes da transferência do C. Rodriguez cerca de 1 semana antes do negócio ser público.

    Apenas estou a passar a informação, não tendo qualquer intenção de atirar falsos rumores para a "fogueira" da surpresa...

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  5. Só li mpor alto o parecer e ainda tenho que me debruçar a sério sobre uma série de questões que o professor Freitas do Amaral coloca.
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    Mas não deixo d eficar surpreso pelo conteúdo do parecer.
    1º porque um parecer apenas deve conter matéria de direito e de facto que tenha sido requerida por quem pediu o parecer e não considerações subjectivas ou juízos de valor sobre as pessoas envolvidas como fez o professor Freitas do Amaral.
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    2º Vai de encontro ao que tinha escrito num post antigo,trata-se do maior especialista em Portugal em Direito Administrativo mas preocupava-me o facto de não nos ser dado a conhecer a forma como lhe fizeram chegar o caso ás mãos.Quem ele ouviu?Apenas os 5 conselheiros?E o presidente do CJ foi ouvido?
    E o vice presidente que foi impedido de votar por se ter ido embora por na sua boa fé considerar que a reunião havia terminado sem que os outros conselheiros o informassem nesse momento ou num posterior que a reunião continuaría...?
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    Para um parecer deve-se ouvir todas as partes envolvidas para ter todos os elementos de facto presentes e não sabemos se foram disponibilizados todos os elementos ao professor Freitas do Amaral.

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    Aquilo que é fulcral é este excerto:
    "Não houve qualquer tumulto que pudesse levar a considerar a reunião, nesta fase, como ¿reunião tumultuosa¿(CPA, art. 133º, nº2, al g)). Aliás, se o presidente do CJ assim o entendesse, deveria tê-lo feito mencionar na acta, o que não fez;
    - Não ocorreu, neste período, qualquer ¿circunstância excepcional¿ que pudesse justificar o encerramento antecipado da reunião (CPA, art. 14º, nº3) (página 117) "
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    Em que é que o professor se baseia para dizer que não houve qualquer tumulto e que isso não encaixa na tal situação excpecional para encerrar a reunião?.
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    Isso é algo que tem que se fazer prova e isso far-se-á em tribunal e não por um parecer por mais importante que seja a pessoa que o faz.
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    Devo ainda salientar que este parecer não é vinculativo.É apenas um parecer,tal conmo qualquer uma das partes pode conseguir um parecer conttrário,basta ver que por exemplo o Professor Marcelo Rebelo de Sousa que éw também um grande administrativista tem uma opinião contrária a Freitas do Amaral.
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    Quem decidirá da validade ou não das deliberações é o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para onde foram encaminhadas e já aceites as providências cautelares.
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    E em tribunal serão ouvidos todos os intervenientes e não apenas alguns.
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    Dá a ideia que a FPF entregou a documentação que lhe convinha a Freitas do Amaral uma vez que até a situação da marcação da reunião e a sua afixação +é tratada coisa que nunca tinha sido do conhecimento público.
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    Ou seja, sendo mais directo da a ideia que tentaram descredibilizar o presidente do CJ e não foram sérios nem imparciais na hora de disponibilizar ao Professor Freitas do Amaral os documentos e as informações necessárias para o parecer.
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    Gostava de saber quem foi ouvido pelo professor e sobre isso ninguém nos diz nada e sería importantíssimo.

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  6. Em 6/7/2008 escrevi o seguinte neste blogue:

    O presidente do CJ notificou por email o joazinho (J.Abreu). Eles viam que iam perder, 3-3 mais o voto de qualidade do presidente.

    Prepararam o contra ataque e ganharam por 4-1. Isto só tem hipóteses de ser anulado, se se provar que o presidente do CJ não se ausentou porque quis, mas porque foi impedido de continuar...

    Percebemos que não recorremos dos 6 pontos, porque no CJ perdemos sempre 4-3. Era a cilada dos 6 pontos para a nova época (...)

    Passados 20 dias, aparece F. Amaral.

    Pegou no argumento de que o presidente do CJ sabia que ia perder 4-3.
    Pegou no argumento de que o presidente do CJ acabou a reunião porque quis e não porque foi obrigado. Vejamos:

    ---FA: “Quando viu que a declaração de impedimento do dr. João
    Abreu não foi acatada, e que por consequência a votação, se
    se fizesse naquele dia, levaria à vitória por 4 a 3 dos que
    não pensavam como ele, o dr. António Gonçalves Pereira
    perdeu a calma (como ele próprio me confirmou quando o
    ouvi); mas (acrescento eu), em vez de lançar mão de
    qualquer das medidas menos drásticas que a lei punha à sua
    disposição para resolver bem a crise, precipitou-se e
    escolheu a solução mais radical: decidiu o encerramento
    imediato, antecipado, da reunião

    ---FA:”À luz do Direito aplicável, considerei nula e,
    portanto, absolutamente ineficaz – isto é, insusceptível de
    produzir quaisquer efeitos jurídicos – a decisão do
    presidente do CJ que determinou o encerramento antecipado
    da reunião de 4 de Julho de 2008


    ---FA: “Daqui decorre, em linha recta, que concordo com a
    conclusão unânime a que chegaram os 5 vogais do CJ, após o
    tempo de reflexão que a si próprios se impuseram, antes da
    reabertura da reunião que ocorreu por volta das 19h15.

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  7. parece-me óbvio que Freitas do Amaral só viu um lado:

    Diz que a pressa dos 5 em julgar era por causa dos calendários; Não foi, senhor... foi por causa da Champions (era a chave que o benfica queria levar a tempo). Esses 5, nunca antes tinham mostrado essa veia de decidir rápido... veja-se processos anteriores...

    Diz que o presidente queria acabar a reunião para não perder... e os outros não votaram à pressa para ganhar? É que sobre os cinco só lança elogios e arrasa o presidente do CJ, tipo os Bons e o vilão...

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  8. Isto tem tanta importancia como o torneio do Guadiana.

    Estavam à espera de que?
    Que o adorador do estado novo, fosse desdizer o que o seu filhinho escreveu?

    Quem é isento nao aceita trabalhos encomendados. Especialmente quando os tribunais estao a tratar do mesmo assunto, esses sim com sustençao juridica e com o conhecimento de todos os factos.

    Estas opinioes de quem nao tem poder juridico para decidir seja o que for nao teem validade nenhuma.
    Vao alimentar mais uma telenovela, cozinhada por aqueles que relegaram para 4o plano a vitoria juridica do FCPorto nos verdadeiros tribunais. Os tribunais Europeus.

    Mas é bom que estas coisas aconteçam, mostram bem o caracter das pessoas.
    Estas ocorrencias demonstram quäo profundo o odio ao Porto se tornou e quao entranhado esta o centralismo nas nossas gentes.

    Este parecer faz-me lembrar um livro que por ai anda.
    Le quem quer e acredita quem é parvo.

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  9. Uma coisa boa aconteceu com a nossa integração na CEE, o Escudo desapareceu, desapareceu a Agricultura, a Indústria foi ao tecto, as Pescas ficaram nas mãos dos Espanhóis -estes começaram a chamar a sardinha para a Galiza assim que o Golfo da Biscaia estava no horizonte dos cardumes e, impediram-na de descer uns quilómetros...Daí as descargas do Crude...Mas existe gente séria na Comunidade Europeia e isso é que nos vale, que estes Portugueses de trazer por Lisboa só têm um fito, fazerem daquela Cidade, a única cidade Portuguesa!...Honestidade?...
    -Estou?...Sim, é do CDS? Desculpem a pergunta, mas o vosso Fundador é honesto?...
    -Desculpem, ouve-se mal, mas aqui não mora nenhum senhor Honesto!...CLIX...(desligaram?!...)

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  10. Meirelesportuense

    Por alguma razão tiraram o quadro do F. Amaral da sede do CDS.

    Pode crer que há lá muita gente honesta. Se não há lá, diga-me onde há?

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  11. Não vale a pena começar a atacar o Dr. Freitas por um trabalho encomendado, este tipo de situações combatem-se com outros trabalhos encomendados. Acho que das instituições desportivas deste país mesquinho não devemos esperar nada e seremos ingénuos se o fizermos. O nosso clube deverá é lutar internacionalmente pela não retroactividade das leis que de repente toda a gente se esqueceu pela conveniência que isso lhes dá. Tudo o resto é folclore. Cada vez perece que o verdadeiro combate politico e intelectual está camuflado no mundo futebolístico senão verifiquem que tudo dá opinião e todos sabem da bola. E curiosamente esta ainda não rola. E é aí que mais uma vez teremos de vencer.

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  12. A Clix nao precisa de publicidade.

    Mora aqui algum Senhor Ernesto?

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  13. Portugal é país de gente honesta. Os desonestos estão todos na prisão. Ou em Londres.

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  14. Lá diz o povo: "Sou pobre mas sou honesto".

    E toda a gente sabe que Portugal é um país de pobres, logo, de honestos.

    Ainda está para nascer o dia em o Miro dirá: "Sou multimilionário mas sou honesto."

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  15. Por falar em gente honesta. Aonde pára o orelhas? Alguém sabe?

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  16. Meus queridos amigos portistas,

    O Freitinhas escreveu um parecer desfavorável e daí?

    Este ano a Liga dos campeões está garantida. E na próxima época terão que levar com a rectroactividade dalei e com a equidade em relação aos clubes italianos. Não há problema. A UEFA já percebeu que está a cutucar num vespeiro e pode-se picar.

    Don´t worry, be happy.

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  17. Quando o filhinho de FA, o Dominguinhos, escreve o que escreve era de prever que coisa boa dali não vinha, mas.....Onde é que esta eminência parda refere a pressa dos cinco bonecos em decidir os casos que não eram urgentes, nomeadamente, Pinto da Costa!?A argumentação que utiliza demonstra que não é imparcial, pois revela só uma das partes.

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  18. Acho que não adiante de nada atacar o idoneidade do professor Freitas do Amaral.
    Estamos a falar de um dos maiores senão o maior administrativista do país e umm grande professor.
    .
    Pessoas como ele não necessitam de perseguir um clube ou meter-se em guerras futebolísticas,são questões demasiado pequenas e estamos a falar de grandes académicos.
    .
    A questão que eu coloco é em que é que o professor se baseou e que documentos e provas lhe facultaram para ele tomar algumas posições.
    Nomeadamente deveríamos saber se todos os conselheiros foram ouvidos ou só alguns..
    .
    Porque dá a idéia que a FPF apenas lhe informou daquilo que lhes convinha.
    .
    O professor Freitas pode ser um grande administrativista mas não é o único e o seu parecer não é vinculativo e j´+a outros grandes administrativistas deram uma opinião contrária á sua.
    .
    O que vinculará será o que decidir o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e não qualquer parecer por mais importante que seja a pessoaq que o faça.

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  19. Este não é o mesmo militante fervoroso do cds que por um bom tacho se fez ministro do ps é um troca tintas sem credibilidade nenhuma.

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  20. Por favor digam que não é verdade que a simone vem para o porto. Hoje deram-me a certeza que ele esteve no dragão. Por favor não!

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  21. Justiceiro Azul quem diz que no Porto há uma vivência Mafiosa é o filho dele. E di-lo totalmente convicto, eu em relação aos CDSs não faço assim. Apenas recuei às origens políticas do homem e descobri que -pelo que diz- o Prof desapareceu do quadro de honra. Agora pode crer que eu acredito piamente que no CDS existe muita gente honesta, lá como em todo o lado, incluindo no Bairro da Quinta da Fonte!...


    -Já agora o FCPorto deu conhecimento à CMVM da aquisição do Hulk, surpreendem-me sim os números e não percebi bem se a operação de aquisição é de 5,500 Milhões de Euros no total ou se apenas pagou 2,750 Milhões referente a 50% daquele valor. Esperemos...Mas desde já se fôr 11,000 Milhões o valor do passe, é muita massa por um jogador desconhecido, no entanto isto dos negócios é como as as meloas, só se sabem que valem a pena, depois de serem TOTALMENTE ABERTAS e Esmifradas!...

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  22. A pressa segundo FA,Pag 59:
    --«Tanto mais que – e em segundo lugar – a posição unânime dos 7 membros do CJ era a de considerar indispensável e urgente decidir os recursos referentes ao caso do “Apito Final” naquela 6ª feira, dia 4, pois na 2ª feira seguinte, dia 7, realizava-se o sorteio da “Liga Sagres” para a época de 2008-2009.»

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  23. @Ricardo Costa, tens que ler ou falas sem saber? Na página 12 e 13 ele diz que ouviu os oito (7+1):

    FA--«14. Desejo esclarecer, desde já, que solicitei encontros separados comigo – para uma mais rigorosa averiguação dos factos ocorridos – a todos os membros do CJ, bem como ao respectivo secretário (que é funcionário da FPF). Foram ouvidos, na sede a FPF, em Lisboa:
    a) Na tarde de 6ª feira, 11 de Julho, por não se encontrar em Portugal na semana seguinte: o vogal dr. João Abreu;
    b) Na tarde de 4ª feira, 16 de Julho: os vogais drs. Francisco Mendes da Silva e Eduardo Santos Pereira;
    c) Na manhã de 5ª feira, 17 de Julho: o vogal dr. José Diogo Salema Pereira dos Reis, e o secretário do CJ, dr. João Leal;
    d) Na tarde de 5ª feira, 17 de ulho: o vice—presidente
    do CJ, dr. Elísio da Costa Amorim, e o presidente do CJ, dr. António José da Rocha Gonçalves Pereira;
    e) Na manhã de 6ª feira, 18 de Julho: o vogal dr. Álvaro Batista.
    Todas as reuniões decorreram, durante mais de uma hora cada uma, dentro da maior serenidade e urbanidade. Ninguém fez acusações pessoais a ninguém. Ninguém anunciou ameaças contra ninguém. Foram oito sessões agradáveis e cordatas.»

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  24. 1. Este parecer dá razão aos cinco, porque FA acha que a reunião não podia ser encerrada. Não foi tumultuosa.

    2. Assim, ele aconselha a validar as decisões, mesmo que diga:

    FA, página 3: «O parecer não vai incidir, portanto, sobre a questão de saber se devia ter sido dado, ou recusado, provimento, entre outros, aos recursos interpostos pelo Boavista Futebol Clube e pelo Sr. Jorge Nuno Pinto da Costa das decisões sancionatórias que foram proferidas contra eles pela Comissão Disciplinar da Liga.
    Nem tão-pouco vai este parecer examinar a correcção ou incorrecção jurídica dos fundamentos apresentados pelos relatores dos acórdãos pertinentes para justificarem as decisões de provimento que foram propostas e aprovadas.»

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  25. mfernandes:
    Não tinha o documento inteiro comigo.,apenas li o que estava no blog.
    .
    Mesmo assim por mais que queiras isso nada altera.
    O parecer não é vinculativo.
    .
    Sobre o Hulk,pagamos 5 milhões de euros pelo passe de um jogador que apenas jogou no Japão em toda a sua carreira profissional...?Muito estranho este negócio...
    .
    Não me lembro de um jogador da liga japonesa saír de lá a valer 10 milhões de euros...
    .
    Por estes 4 milhoes mais os 4 do Farías dava para contratarmos um Crespo,um Adriano ou um Miccoli e ainda sobravam uns trocos para um extremo ou lateral esquerdo...
    Há coisas que devíam ser explicadas porque são muito difíceis de entender...
    .
    O que não quer dizer que o Hulk não possa surpreender-nos mas que é um tremendo tiro no escuro lá isso é e é muito dinheiro por um tiro no escuro uma vez que ninguém sabe como ele vai reagir a um futebol muito mais competitivo que o japonês e com um estilo de jogo totalmente distinto.

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  26. A F.C. Porto – Futebol, SAD emitiu esta sexta-feira um comunicado, no qual anuncia a contratação do atleta Givanildo Vieira de Souza, conhecido no mundo do futebol como Hulk.

    COMUNICADO

    A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem comunicar, nos termos e para os efeitos do art. 248º do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a acordo com o Club Atlético Rentistas para a aquisição dos direitos de inscrição desportiva do jogador Givanildo Vieira de Souza.

    Esta aquisição foi realizada pelo preço de € 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros) sendo que a F.C. Porto, SAD adquiriu 50% dos direitos económicos do jogador.

    Informa-se ainda que o jogador acordou com a sociedade um contrato válido para as próximas 4 temporadas, ou seja, até 30 de Junho de 2012. A cláusula de rescisão prevista é de € 40.000.000,00 (quarenta milhões de euros).

    O Conselho de Administração
    Porto, 25 de Julho de 2008


    in fcporto.pt

    TÁ TUDO DOIDO???

    5,5 Milhões???? Apenas por metade do passe???

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  27. Ó Ricardo Costa, eu também acho exorbitante o preço pago pelo Hulk e acho que o FC Porto deveria ser mais rigoroso na forma como gasta o seu dinheiro, muitas vezes fruto de vendas fabulosas.

    Mas, quem é que ía pagar o salário de um Crespo ou de um Adriano?? Não interessa apenas o valor do passe, também conta o valor dos ordenados... Não te esqueças disso... O FC Porto tem capacidade para adquirir jogadores com algum cartel, mas nunca jogadores de top mundial. No FC Porto, 25/30 mil contos por mês será o máximo que se pode pagar. Sabes quanto ganham o Adriano ou o Crespo? Por exemplo, o Deco foi vendido ao Chelsea por um preço acessível, mas sabes quanto ele foi ganhar? Parem lá de falar em Crespos, Adrianos, Etoos ou Drogbas!

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  28. Já aqui foi levemente referido mas gostaria de comentar que é muito mais importante os fundamentos que levarão à condenação do F.C.Porto (o Boavista não me interessa para nada) do que meras questões administrativas.

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  30. O Adriano jogou no Sao Paulo não me parece que o DSão Paulo tenha mais dinheiro que o Porto.
    .
    E´era possível fazer com o Inter um acordo semelhante ao que o Sporting fez numa altura com Rochembak e obrigar o Inter ao abrigo do acordo por Quaresma a pagar parte dos salários do Adriano ou do Crespo durante uns anos.
    .
    E o Crespo e o Adriano aceitariam baixar o salário se tivessem que saír do Inter,melhor isso que ir jogar para o Brasil ou para a Argentina.
    .
    .
    Mesmo que os salários fossem impedimento ainda tens vários avançlados de créditos firmados por esse preço como o Miccoli,o saviola...Nao me parece que o Monaco e o Palermo tenham muito maior orçamento que o Porto para salários...
    Lembro-me de uma época em que PDc achou caro contratar o Hesselink que ´é jogador de selecção holandessa....Agora acha barato contratar um jogador da liga japonesa por 5,5 milhoes de euros por metade do passe apenas...?
    .
    Isto nem parece real...
    .
    Juntem os salários de:Bollati,Farías,Hulk e as carradas de emprestados que temos espalhados pelo mundo fora e dava para pagar um Adriano e ainda sobrava muito dinheiro.,
    .
    .
    Por esse dinheiro eu trazxia um jogador de créditos firmados da América do Sul.
    Para a posição dele trazia o Guilherme do Cruzewiro por exemplo e ele joga e bem na liga brasileira e não no Japão...e é jogador de selecção ao contrário do Hulk.
    .
    Ou contratava o Thiago Neves e ainda uma série de jogadores que são valores bem mais seguros que o Hulk.
    .
    .
    O Hulk vem pelo dobro do que custou o Lidsandro Lopez.
    .
    O Hulk veio pelo mesmo preço que veio o Anderson que na altura era já o melhor jogador do Mundo do seu escalão e uma grande promessa do futebol mundial...
    .

    O Hulk custou-nos quase tanto como custou o Aimar ao Benfica e o Aimar vinha da liga espanhola é um jogador conhecido mundialmente,de créditos firmados e com carreira na selecção argentina.
    .
    Isto dá mesmo que pensar...
    Algo não está aqui a bater muito certo...

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  32. Ou melhor,corrigindo,o Pablo Aimar foi até mais barato uma vez que o Benfica comprou a totalidade do passe por 6,5 milhões e a totalidade do passe do Hulk é de 10 milhões de euros e falamos de um jogador que não vem da liga espanhola ou uma grande liga europeia mas da liga japonesa...
    .
    Alguém estará muito contente com tamanha comissão que uma transferência destas deve dar...
    Nunca vi um jogador da liga japonesa saír tão valorizado de lá...

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  36. Parece-me que este Comic pelo menos é mais novo, vem para o clube que vende melhor em Portugal e talvez na Europa e para vender bem se calhar é porque compra bem.

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  37. Se virmos bem a coisa também o anderson vinha da segunda divisão

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  38. O Pablo Aimar custou 6,5 Milhões de Euros por 65% do passe. Mais o Fábio Coentrão que sempre deve valer alguma coisa.
    Eu acredito neste executivo do Clube, senão poderia duvidar das intenções subjacentes a estas aquisições. Acho que o Ricardo Costa devia ser mais tolerante com a Direcção e deixar de criticar, por tudo e por nada o que a SAD faz...De resto é das regras do bom senso esperar um pouco para ver melhor, senão caímos novamente no erro de criticar porque se devia fazer assim e logo a seguir, elogiar porque se fez assado e não assim. Veja-se o caso dos recursos!

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  39. Eu aceito que é difícil criticar o clube que juntamente com o Bayen mais títulos ganha na Europa e com um potencial financeiro muito inferior. Mas criticar o Clube naquilo onde incontestavelmente temos tido mais sucesso parece-me no mínimo forçado. Eu critico actos de carácter tais como a guarda pretoriana que acompanhou o nosso presidente ao tribunal, a saga das primeiras damas, a má gestão dos novo meios de comunicação mas a politica desportiva da SAD até ao momento, lamento mas com estes resultados…

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  40. Que os nosso inimigos critiquem fazem o seu papel, é aceitável. Que nós o façamos de maneira leviana, já é menos aceitável e deselegante. -Eu critico apenas as opções técnicas do Treinador. Face aos jogadores que lhe propõem, o técnico escolhe este ou aquele em detrimento d'outro. Quando organiza a equipa selecciona dezoito e desses dezoito, escalona um onze que muitas vezes não é coincidente com a minha opinião.
    Mas nada mais posso fazer, não passo daí.
    Agora acusar a torto e a direito os Membros da SAD de se governarem à grande e à francesa é muito feio, especialmente se todas essas acusações imergirem de contos e ditos de bancada e pouco mais. Temos que tentar ser mais serenos e cautelosos.

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  41. E como pelos vistos ninguém mais está interessado em divulgá-lo, transcrevo na íntegra o Comunicado da Sad do FCdoPorto sobre o "douto" parecer do Prof Freitas...do Amaral:

    "25-07-2008 FUTEBOL
    Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD II

    Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

    1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

    2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;

    3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

    4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;

    5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

    6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

    7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:

    a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;

    b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;

    c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
    d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;

    e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…

    f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;

    g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…

    h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

    i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!

    j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…

    8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

    9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

    10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;

    11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.

    Porto, 25 de Julho de 2008

    O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD"

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  42. Ó Ricardo Costa, que fique claro, mais uma vez, que não gostei do valor desta contratação. O que não me parece correcta é a tua análise ao resto. Falas muito de 'ses' mas vê-se bem que não sabes do que estás a falar. Dizes que talvez o Adriano aceitasse baixar o salário, talvez o Crespo aceitasse baixar o salário, talvez o Inter pagasse metade, talvez o FC Porto tenha mais dinheiro que o São Paulo, talvez, talvez, talvez... Eu quando desconheço, prefiro não falar...

    O FC Porto para ainda não ter fechado o Quaresma é porque o quer levar a preço de saldo, mas do FC Porto agora ninguém leva a preço de saldo, logo qualquer negociação desse tipo ficaraia inviabilizada.

    Quanto à soma dos salários de Bolatti, Farías e Hulk dar para o salário do Adriano, isso não é conversa que se tenha!! Um jogador no FC Porto não pode ganhar mais de 25/30 mil contos, no MÁXIMO!! Achavas bem vir o Adriano e ganhar, por exemplo, 40 mil contos? Olha, eu não achava nada bem. E quem me garante que ele ou o Crespo iriam render o que se esperava deles?

    Quanto ao Miccoli e Saviola (e outros), concordo. Acho que o FC Porto deve contratar jogadores de cartel, desde que os salários sejam compatíveis e é óbvio que preferiria um destes ao desconhecido Hulk. O que não concordo é que venhas com argumentos completamente irreais, com criticando e defendendo a tua tese de forma um pouco atabalhoada e sem ter noção da realidade de um clube como o FC Porto. Mais bom senso.

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  43. Estou adorar a azia dos comentadores da SIC.

    min. 55:
    Gayvotas 1-3 Blackburn Rovers

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  44. Vamos ter calma. Isto é só um parecer. Não é vinculativo. Não nos compromete a Champions. Vamos nos concentrar na equipa e nas competições. Deixemos estas histórias jurídicas para a SAD resolver. Queremos a bola a rolar. Já estou farto de pareceres, TAS, CD, CJ, etc. Quero paz e tranquilidade para apreciar o que vale este Hulk.

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  45. Tenho que admitir. Os gayvotas têm uma equipa suficientemente boa para voltar a ficar em... 4º lugar. Não tenho dúvidas. E a Taça Guadiana já está muito bem encaminhada. A perder... uma tradição que já vem de longe e promete continuar.

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  46. Estes fulanos têm uma capacidade fora do vulgar para perder todos os jogos. É caso para dizer, mais uma alegria mais uma derrota, até nos Penalties. E o Makukula já mostrou toda as suas qualidades e tendência para o boxe. Grande trio, MaxiPereira, Binya e Makukula "fão vazer vuror"!...

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  47. “…Mas não tem nada de excepcional, ou extraordinário,
    que um vogal de um órgão colegial apresente uma proposta
    contra o presidente desse órgão: é mesmo o que há de mais
    normal, em Democracia, ainda que pouco frequente…”

    Ponto prévio: Em face da lei, o Presidente do CJ só poderia ter encerrado a reunião mais cedo, se algo de excepcional tivesse acontecido.

    Este excerto, que faz parte da argumentação do Prof. Freitas do Amaral para sustentar a ilegalidade da decisão do Presidente do CJ em encerrar antecipadamente a reunião, mostra que nem tudo o que parece é.
    Eu, que sempre pensei que uma coisa excepcional fosse algo que se desvia da regra e que, portanto, é inusual, vou pedir uma indemnização por danos morais ao meu professor de Português do liceu.
    É que para Freitas do Amaral não aconteceu nada de excepcional...só uma coisa pouco frequente. Entenderam?

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  48. nos noventa minutos 2-3;
    nos penalties 6-7

    Acho que agora vão recorrer para a Comissão Disciplinar da Liga pra ver se ainda conseguem alterar o resultado.

    O melhor em campo até foi o Nandrolona Kid...

    Aimar a substituir Rui Costa?

    Nem no tempo do Artur Jorge eu vi o galinheiro tão desorganizado...

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  49. Já não tenho mais nenhuma esperança. O Bynia não é mesmo nenhum Maradona. Nem o Makukula. Eu disse 4º lugar? Desculpem, quis dizer 6º lugar. Esta época vai ser um festival de gargalhadas sempre que os gayvotas jogarem. Não perca, num estádio perto de si.

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  50. Alguém sabe me dizer se o treinador Quique Flores do Jardim à Beira-mar Plantado já foi despedido?
    O Fernando Santos, por muito menos, foi de vela virada.
    Ah, estão à espera da 1ª jornada do campeonato.
    OK. Roger that. 10-4.

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  51. Portistas:

    Este parecer é tao isento como os pareceres do Al Capone sobre o controlo de alcool.

    Este parecer é tao importante como o torneio do Gaudiana.

    Este parecer da-me vontade de rir. Uma espécie de auto-humilhaçao do Freitas. Parecer, que parece, nao ter imparcialidade nenhuma e até apresenta (pelo menos para mim) sintomas de gripe das aves.

    De um homem que permite que um filho escreva as asneiras que escreve quando o pai se prepara para dar um 'parecer" sobre a matéria sobre a qual o filho inventa parvoices, nao se pode esperar grande coisa.

    Sobre a equipa:
    Como é que alguém pode andar a dizer mal do tal Hulk se ninguém ainda o viu jogar.
    Tem que se dar o beneficio da duvida a quem o contratou.
    Para além disso, a contrataçao foi precisamente para a posiçao em que precisavamos de um jogador forte fisicamente e rapido com a bola no pé. Esta contrataçao vem colmatar uma lacuna que poderia ser fatal na Champions este ano. Esperemos que seja de facto um bom jogador.

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  52. no correio da manha... benfica pede a FPF pa enviar os novos dados a uefa ja na segunda feira!
    afinal eles querem ou n querem ir a champs? e so rir com as gayvotas!

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  53. 1. Não é que o Madaíl vai fazer o que Freitas mandou?

    2. Ao ler uma crónica do Freitas filho, no diário económico, fiquei baralhado, parecia que estava a ler o parecer. Tal pai, tal filho:

    Filho: "Faltava a última etapa: o Conselho de Justiça da FPF ia apreciar o caso, era preciso que ele desse uma decisão favorável a Pinto da Costa! Iniciou-se assim um processo subterrâneo na tentativa de influenciar o CJ. O presidente era amigo de Valentim em Gondomar, e o vice era grande amigo de Pinto da Costa, até lhe organizava homenagens na Assembleia da República. A coisa parecia estar no papo!

    Contudo, no dia da votação, a maioria dos conselheiros do CJ não quis ir na conversa do seu presidente e do seu vice. Que faz então o presidente do CJ? Bem, como não conseguiu expulsar um dos conselheiros, decidiu acabar com a reunião ali mesmo! Qual votação, qual carapuça! Se a votação é para perder, acaba-se já isto e toca a lavrar acta! Mas, para espanto do presidente e do vice, que fugiram dali como dois cobardolas, os outros conselheiros ficaram e até votaram! O desastre portista ficava à vista de todos! O presidente do FC Porto perdia o recurso, e portanto ficava exposto a uma decisão final da UEFA contra o seu clube. Uma tragédia no Dragão, coisa que ninguém esperava e ninguém previra! "

    3. É a partir DESSA concepção do que se passou que o parecer foi feito. Boa resposta da nossa Sad. É mais que evidente (como já disse à tarde) que ele(s) só vê um dos lados.

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  54. Mas o que é isto? então tem os dois a mesma opinião e... é impressão minha... mas a que propósito ele defende o benfica?

    Filho:"É importante relembrar que não foi o Benfica que não recorreu da decisão do CD da Liga, mas sim o FC Porto; nem foi o Benfica que decidiu impedir o FC Porto de participar nas provas europeias, mas sim a UEFA. Contudo, os escribas portistas davam a entender que as decisões eram tomadas pelo Benfica!"

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  55. Vou postar uns números para ilustrar as diferenças entre o que o Porto paga e o que ganham lá fora alguns dos jogadores que foram aqui referidos. Os valores são anuais.

    Quaresma - 1,2M€ (provavelmente o jogador com salário mais elevado no clube)
    Deco - 6,5M€ limpos
    Adriano - 5,8M€
    Saviola - 5M€
    Crespo - 3,5M€
    Suazo - 3M€
    Miccoli - 1M€
    Pélé - 0,3M€

    O Adriano é o 28º na lista de futebolistas mais bem pagos no mundo. Para ir jogar para o São Paulo abdicou de 90% do salário. Saiu do Inter porque o Roberto Mancini não o utilizava. Castigou-o por causa das noitadas.

    O Inter gasta 110M€ em salários. O Palermo 24,6M€ (deve ser +/- o mesmo que o Porto). O Mónaco não sei, mas no principado ninguém paga imposto sobre os rendimentos, cá os futebolistas pagam 40%.

    Cheira-me que amanhã a surpresa vai ser mesmo o Quaresma.

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  56. Penso que por um lado até será bom que esta palhaçada dos ricardos costas do cj vá para a frente, a decisão pode ser recorrida para o tribunal e lá o FCP pode defender-se e a vitoria lá serve para desmascarar estes palhaços todos.

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  57. Bom dia;
    Vocês andam distraídos.
    Este parecer foi feito e apresentado, no sentido de a FPF, poder invocar o direito de utilidade pública, para avançar com a descida de divisão do Boavista. Caso as Panteras venham a ganhar em tribunal, serão indemenizados pela perdas de estarem na 2ª divisão. (É uma ajudinha...em euros).
    Quanto ao Porto este pode e já recorreu para o tribunal adiministrativo onde tudo será julgado. A champions está garantida em 2008, e se ganharmos o tetra, também estará em 2009.
    Venha é mas é o futebol jogado nas 4 linhas.

    Quanto aos ordenados e valores de passes....Não percebo tanta preocupação???. Somos a equipa que mais e melhor vende. Queriam que em 100 acertassemos em 100? Também o PDC, e a SAD o desejam.
    Este HULK daqui a 6 meses vale o dobro. É pena não ter dinheiro para comprar 10% do seu passe. Fazia uma rica mais valia em 6 ou 12 meses.

    Porque não compramos 1 jogador de topo?
    Não se se lembram o que aconteceu à perna do Andersson. O FCP teve sorte. Quase que perdia um investimento porque outro não sabe destinguir uma bola da perna do seu colega.
    Já viram o risco que se corre!!!
    Imaginem comprar um jogador de Top e este partir a perna ou ter uma lesão que o impeça de jogar e valorizar-se? É este o negócio que querem?
    Qualquer clube de topo tem 2ªs linhas para o que possa acontecer.

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  58. Apenas duas notas para marcar posição.
    - O parecer do Prof Freitas do Amaral, pode não ter qualquer valor legal, e não tem, mas lá que deu um grande jeito aos pensadores lisboetas, isso deu, basta ler os orgãos de CS do costume e apreciar o entusiasmo com que foi recebido.
    - A contratação do já famoso Hulk, pelos valores anunciados, parece de facto não apenas um tiro no escuro, mas além disso disparado com os olhos fechados.

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  59. Os mesmos que se entusiasmaram com o "parecer" do Freitas, emudeceram com a decisão da UEFA!...Nesse dia nem se falou na decisão...Falavam do Aimar.Portanto vale o que vale, isto é, NADA, Rian de Rian...Vale para eles se masturbarem porque a derrota de ontem deve ter-lhes estourado com as reservas anímicas.Como bons náufragos que são, agarram-se ao primeiro escolho que surgir...

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