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03 abril 2009

"Envelope" fechado

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD

Uma vez conhecida a absolvição do seu presidente no âmbito do «Apito Dourado», o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

1 – A F.C. Porto – Futebol, SAD regista e congratula-se com a absolvição do presidente do seu Conselho de Administração, hoje decidida no processo do pretenso «envelope», ainda que esta não constitua mais do que a consagração objectiva de um direito constitucional reconhecido a cada cidadão: o direito à Justiça;

2 – Nos múltiplos processos que tiveram origem nas certidões extraídas do conveniente «Apito Dourado», sucessivamente arquivados, foi o presidente da F.C. Porto – Futebol, SAD ilibado de todas e quaisquer acusações;

3 - A desproporção entre os inúmeros meios utilizados no tratamento daqueles processos e os resultados obtidos é chocante: afinal, uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma…;

4 - A Justiça Desportiva não pode ser uma ilha isolada do direito, nem pode ignorar que todos os processos em que penalizou o F.C. Porto e o seu presidente tiveram um desfecho diametralmente oposto na Justiça Penal, até mesmo aqueles que foram reabertos com base numa obra de ficção;

5 – A não ser produzida de imediato esta rectificação, o futebol português assume uma posição autista que, mais tarde ou mais cedo, não deixará de ser sancionada pela sociedade civil.

Porto, 3 de Abril de 2009

O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD
In fcporto.pt

28 março 2009

O essencial e o acessório

O FC Porto vai disputar os quartos-de-final da Liga dos Campeões com o Manchester United, uma equipa que por acaso já eliminou duas vezes em provas da UEFA. Em vez de recordarem essas façanhas, de se congratularem com a vinda de Cristiano Ronaldo e Nani a Portugal, ou de avaliarem o mau momento da equipa inglesa que tem delapidado a sua vantagem no campeonato doméstico, houve jornais que preferiram dar eco às velhas bravatas de sir Alex, esquecendo que ele as engoliu em seco depois do célebre golo de Costinha em Old Trafford.

Naturalmente, o inglês disse, como lhe compete, que o FC Porto era o adversário que pretendia. É normal porque conhece bem o futebol português e porque parte com a vantagem que resulta da diferença de orçamentos entre os dois clubes, que é de doze para um. Curiosamente, Jesualdo Ferreira disse precisamente o mesmo, ou seja, que o sorteio correspondeu à sua preferência, porque fará história se eliminar o campeão europeu. Com dois treinadores tão felizes, veremos o que acontece em Abril. Há uma coincidência feliz: este ano, a data da final coincide com a do célebre jogo de Viena, em 1987, em que por acaso também não éramos levados a sério…

Por cá, a final da Taça da Liga correspondeu inteiramente às expectativas. Depois da questão da reinterpretação dos novos regulamentos, depois de sucessivas arbitragens isentas (de avaliação, é claro), depois do jogo invisível na Madeira (inspirado num célebre filme de César Monteiro), a final conseguiu ser a cereja no bolo da vergonha, com violência, pouco fairplay e uma arbitragem «à Lucílio», em que o internacional quis homenagear condignamente o cinquentenário do caso Calabote. Afinal, quem tem razão é o presidente do Benfica, que vai gritando que o futebol é uma mentira.

Rui Moreira in A Bola.

13 março 2009

Uma semana normal...


"Tivemos uma semana normal. No fim-de-semana, os três grandes ganharam os seus jogos. A acreditar nas capas dos jornais desportivos e nos comentários televisivos, não houve grandes polémicas acerca da arbitragem.

É verdade que o treinador da Naval reclamara que o golo decisivo do Benfica resultara de um livre inexistente, e viu-se que o jogador da Naval jogou a bola com a cara, e não com a mão, e até tinha os braços bem abertos e longe da cara. Só o árbitro que para lá olhava não viu que Maxi Pereira entrara a pés juntos sobre um adversário, ainda na primeira parte, no limite da grande-área.

Todos os especialistas em arbitragem concordaram que houve esses erros de João Ferreira, um dos favoritos do presidente benfiquista, segundo as escutas telefónicas bem conhecidas e nunca investigadas. Mas, tudo isto é normal, não é notícia.

O golo não foi falso como Judas. O resultado não foi adulterado por esses lances.

Em vez disso, questionou-se a verdade desportiva a propósito da vitória do FC Porto, e insinuou-se que comprou o resultado. Enlamearam-se os atletas do Leixões, o que não acontecera na Luz na jornada anterior, onde um deles fizera um erro semelhante permitindo o cruzamento ao qual um outro, correspondeu com um corte que resultou num auto-golo.

Nada disso ocorreu em Alvalade, onde o frango do guarda-redes visitante no primeiro golo foi tratado como um mero incidente do jogo.

Diz-se que o campeonato está irremediavelmente viciado, o que é sinal de que o FC Porto é favorito.

Terça-feira, o Sporting saiu da Europa pela porta da vergonha.

Na quarta-feira, o FC Porto eliminou o Atlético de Madrid e apurou-se para os últimos oito da Liga dos Campeões.

Alguém consegue imaginar uma semana mais normal do que esta?"

Rui Moreira in A Bola.

07 março 2009

Uma má notícia para os benfiquistas de secretaria nunca vem só...

«MP arquiva queixa contra Gonçalves PereiraEX-LÍDER DO CONSELHO DE JUSTIÇA VISADO PELA FPF

O Ministério Público (MP) de Lisboa arquivou a queixa-crime da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) contra o ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, num processo em que Gonçalves Pereira era acusado de abuso de poder.

No despacho de arquivamento a que a Lusa teve acesso, o MP contraria o parecer de Freitas do Amaral, que serviu para validar as decisões dos restantes conselheiros na reunião de 4 de Julho de 2008 e para Gilberto Madail pedir uma reunião com Pinto Monteiro, Procurador-geral da República, de que resultou a queixa-crime agora arquivada.

"Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma clara conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido, parecia mais adequada", lê-se no documento.

O MP critica todos os membros do CJ e chega mesmo a duvidar das decisões tomadas após o abandono da reunião por parte de Gonçalves Pereira: "O funcionamento do órgão, mesmo na ausência do Presidente e apesar dos seus actos, é a confirmação da inaptidão destes para alcançar uma decisão".

"Para que a conduta constituísse crime de abuso de poder (ou outro que não se divisa), haveria que estarem reunidos indícios de: inadmissibilidade legal do sentido dos actos (e não apenas da sua menor adequação ou da sua incorrecção jurídica, em virtude de erro ou menor conhecimento)".

Pelo despacho de arquivamento sabe-se também que, segundo João Leal, chefe do Departamento Jurídico da FPF, a admissibilidade das escutas telefónicas era o assunto das conversas dos conselheiros nesta altura, "tendo chegado a realizar-se uma reunião preparatória sobre a matéria, uma a duas semanas antes da reunião [4 de Julho de 2008]. Nesta reunião, ter-se-á, aparentemente, formado uma corrente de maioria tangencial no sentido da invalidade da utilização daquelas em processo disciplinar".

Na reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 foram considerados improcedentes os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, que viram confirmadas as penas da Comissão Disciplinar da Liga do Apito Final, de que resultaram dois anos de suspensão para Pinto da Costa, seis pontos de penalização para o FC Porto, quatro anos de suspensão para João Loureiro e a despromoção do Boavista.

Paralelamente, prosseguem nos tribunais acções cíveis interpostas por Gonçalves Pereira, Pinto da Costa, FC Porto, João Loureiro e Boavista, em que se reclama a invalidade das decisões da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008, confirmadas pela FPF após o parecer de Freitas do Amaral.»

In jornal "Record"

Ou seja basicamente... Saiu o tiro pela culatra... De tanto quererem condenar Gonçalves Pereira, como prova que era o único presente na sala a cometer ilegalidades e a mover-se na defesa de interesses de clubes... ao tentar prová-lo acabaram por ler o que não queriam... O próprio MP corrobora de um artigo que eu aqui escrevi há uns largos meses aquando dessa reunião...

Eu, mero estudante de Direito, afirmava que segundo o CPA não havia uma única ilegalidade nos actos promovidos pelo presidente do CJ que concordando-se ou não, tudo o que fez foi no exercício das competências que lhe são conferidas. Nomeadamente o poder que lhe é conferido pelo artº 14º nº 3 de "encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião", coisa que ele fez alegando que acontecimentos graves como insultos dirigidos ao próprio presidente e ameaças ocorreram no decorrer da reunião, havendo impossibilidade assim pelo clima criado de se poder prosseguir com o normal funcionamento da reunião.

Tudo isso foi fundamentado em acta, como tal , não há nada de ilegal na sua actuação por maior a volta que tentem dar ao assunto...

Se alguém o queria destituir deveria marcar-se nova reunião de forma justa, clara, limpa e acima de tudo legal, onde este e o vice presidente estivessem presentes ou pelo menos tivessem sido convocados e informados da mesma. Seria uma reunião convocada para esse efeito e estando esse assunto previsto na ordem de trabalhos.

Na época alertava para as sérias ilegalidades cometidas, isso sim, pelos restantes membros na reunião, e que, essas deliberações, estavam claramente feridas em termos de legalidade pela forma como foram tomadas, quase de forma clandestina. Como tal, eram totalmente passíveis de recurso para o Tribunal Administrativo e susceptíveis de pedido de anulação de tais actos através de acção administrativa especial.

Mas na altura a imprensa preferia fazer de heróis esse grupo de 5 justiceiros que apenas queriam a justiça. A justiça que teria que passar, como é óbvio, pela condenação do F.C. Porto e Pinto da Costa em tempo útil, para o Benfica ter assim, ainda esperanças de ir á champions pela secretaria. A forma para atingir esse fim não importava. Assim como esses próprios elementos se moviam por interesses de clubes, motivo pelo qual a imprensa tanto martirizou Gonçalves Pereira.

Afinal, era desculpável que 5 se movessem por interesse desde que fosse para defender o Benfica. Mas era inconcebível que se suspeitasse sequer que alguém naquela reunião se pudesse mover por interesse de outro ou outros clubes que não o Benfica. Isso sim, seria a vergonha da justiça desportiva e do futebol.

Esses 5 não se moviam por um sentimento de Justiça como românticamente quiseram fazer passar alguns comentadores afectos a determinados clubes. Se a sua vontade fosse a luta pela justiça e a vontade de deliberar em consciência e de forma isenta e imparcial, teriam-no feito cumprindo os requisitos legais para o efeito e não operando um autêntico golpe de Estado dentro do órgão, tomando decisões quase ás escondidas, nem teriam parado de votar logo após atingirem o objectivo que era condenar o F. C. Porto.

Afinal esse grupo dos 5 reuniu-se depois do jantar e ficaram reunidos até ás tantas mas acabaram por apenas votar e deliberar até aos casos F. C. Porto e Boavista mas já não acharam interessante deliberar sobre outros casos urgentes, deixando isso para outra reunião. Afinal era urgente condenar o F.C. Porto para ver se o Benfica ainda conseguia ir à champions pela secretaria. Nem assim conseguiram. É o que se chama fazer uma noitada para nada.

Quem também acaba por levar por tabela nesta decisão de arquivamento. É o professor Freitas do Amaral com o seu "diz que é uma espécie de parecer". Sim, porque mais pareceu algo encomendado (Ooopps e até foi mesmo, uma vez que a FPF parece que tem lá um departamento jurídico só para enfeitar e não para tomar as suas próprias decisões, nem para se pronunciar sobre a validade das deliberações dos seus próprios órgãos. Mais fácil lavar as mãos e pagar-se por um parecer para não terem que assumir as suas decisões e possíveis erros que cometessem.).

Nos pareceres a matéria é apresentada a quem fará o parecer e este apenas se deve pronunciar sobre aquilo que lhe é apresentado, dando um parecer puramente jurídico em relação ás questões que lhes são colocadas e não dissertar sobre o que não lhe é pedido e muito menos fazer juízos de intenção e de juízos de valor sobre pessoas que nem conhece.

O professor Freitas do Amaral até inquirir testemunhas inquiriu, quando ele nunca foi sequer juiz nem tem sequer competência ou é sequer pedido que faça esse tipo de inquirições num parecer jurídico. Que eu saiba nem ele sabe como o fazer. Porque que eu saiba ele nunca se formou para ser juiz e por isso muito menos exerceu alguma vez na sua vida tais funções...

Causou-me estranheza e profunda desilusão que o Professor Freitas do Amaral, com a sua experiência e saber e tendo já dado centenas e centenas de pareceres, ter de repente inventado uma nova forma de os fazer. O mesmo Professor Freitas do Amaral que no seu próprio "diz que é uma espécie de parecer" se contradiz.

Nesse parecer ele aceita como válidas as deliberações, depois de muita palha jurídico filosófica, basicamente por considerar que não havia motivo válido ou fundado para o presidente do CJ pôr fim à reunião porque nada obstava ao seu normal prosseguimento (isso é uma valoração como outra qualquer, eu acho que se presidisse a uma reunião e me insultassem e ameaçassem não teria dúvidas a achar que se calhar não havia condições para a mesma continuar e a encerraria na hora exercendo os poderes e competências que o CPA me atribui para esse efeito) mas ao mesmo tempo o mesmo Freitas do Amaral refere que o CJ estava ferido de morte.

Assim sendo, como um órgão que estava ferido de morte tem depois capacidade para tomar decisões tão importantes, como pode ele deliberar garantindo a imparcialidade, a isenção necessárias para o tomar de decisões tão importantes e ao mesmo tempo garantindo que as mesmas se tomam com o normal funcionamento da reunião....?

O MP lembra basicamente, que enquanto todos se quiseram centrar apenas em Gonçalves Pereira porque simplesmente era o que dava jeito, acabaram assim por se esquecer de avaliar -isso sim de extrema importância, a actuação dos restantes membros e a série de ilegalidades por eles cometidas, que podem ter comprometido definitivamente a legalidade e consequente validade de qualquer deliberação tomada pelo tão famoso "grupo dos 5"...

Parece que as certezas tão inabaláveis de Benfica, LFV, Leonores Pinhão, Searas, Cartaxanas, Jorges Baptistas, Delgados, Cofinas etc... estão a ser todas desmontadas umas a seguir ás outras... O castelo que lhes parecia seguro, afinal ao mínimo vento se desmorona como um castelo de cartas...

Infelizmente a Justiça não é condenar aqueles que nós gostássemos que fossem condenados só porque sim... A Justiça funciona quer quando condena quer quando absolve...

Mas já se sabe, para o grupo de personalidades acima citadas, só existe uma única Justiça. a que condene Pinto da Costa e o F.C. Porto, seja de forma ilegal, haja ou não provas, seja justo ou não...

Para todos esses, mais uma grande derrota e mais o desfazer de um dos seus maiores sonhos...


31 janeiro 2009

Final do "apito final"?

"Apito Final: Escutas são "definitivamente" ilegais, diz Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e considerou definitivamente ilegal a utilização das escutas telefónicas do Apito Dourado no âmbito do processo de corrupção desportiva Apito Final. Com esta decisão, o Boavista pode recorrer da descida de divisão e Pinto da Costa dos dois anos de suspensão a que foi condenado.

Segundo noticiou o Porto Canal, estação de televisão regional do Norte, o Tribunal Constitucional (TC) validou a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de três de Novembro de 2008, que considerou as escutas telefónicas ilegais, possibilitando a João Bartolomeu, presidente da União de Leiria, recorrer do castigo que lhe foi aplicado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga.

João Bartolomeu foi punido, em Maio de 2008, com um ano de suspensão e multa de quatro mil euros no âmbito do processo Apito Final, em que União de Leiria e o seu presidente foram acusados de corrupção, na forma tentada, no jogo com o Belenenses da época 2003/04. Da decisão, resultou ainda uma multa de 40 mil euros à SAD.

Com esta decisão do TC - de que já não há recurso -, o F. C. Porto e o seu presidente Pinto da Costa, a quem foram aplicados pela justiça desportiva a perda de seis pontos no campeonato de 2007/08 e uma suspensão de dois anos ao dirigente, podem solicitar a anulação dos castigos.

Do mesmo modo, o Boavista, que desceu à Liga de Honra, decisão tomada também com base nas escutas telefónicas, poderá igualmente apelar.

Contactada pela Agência Lusa, fonte ligada ao processo confirmou que no despacho de quarta-feira (28 de Janeiro), o TC "decidiu não tomar conhecimento do objectivo do recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por constatar que o Supremo Tribunal Administrativo não recusou a aplicação de qualquer norma constante de acto legislativo.

De acordo com o acordão do Supremo Tribunal Admnistrativo de 2008, a FPF foi intimada a proceder à devolução das escutas telefónicas a João Bartolomeu.

À FPF resta solicitar uma conferência de juízes do próprio TC para se pronunciar sobre este despacho."

In Jornal de Notícias

E agora? Como poderá O FCPorto ser ressarcido de todo o mal que foi feito ao seu bom nome? Serão devolvidos os 6 pontos retirados na época passada? O Boavista deverá voltar à divisão principal do nosso futebol? E os responsáveis por toda esta fantochada, serão responsabilizados? Terão de indeminizar os clubes prejudicados? Resta-nos aguardar.

22 novembro 2008

Um sério caso de polícia

"A operação fair-play desmontou a tese calabresa, mostrando que a comparação entre Porto e Palermo, invocada por pseudo-sociólogos e afins, só pode ter sido inventada por palermas. O problema das claques não tem base regional. Tem a ver com o seu modelo, semelhante ao das milícias, que propicia a infiltração por marginais e radicais. Gente que, protegida pelo ambiente de clã e pelo fervor colectivo, encontra, no seu seio, condimentos propícios à construção de teias de cumplicidades.

Por isso, as claques devem ser filtradas e legalizadas, para serem menos estanques e terem hierarquias responsáveis e responsabilizáveis. As outras, que são barrigas de aluguer para a marginalidade, só podem ser desmanteladas pela força da lei. Mas a certificação não pode ser um instrumento branqueador.

No caso da claque benfiquista, o clube deve ser responsabilizado se os materiais ilegais tiverem sido apreendidos dentro das instalações do clube, porque é fácil compreender que essas áreas reservadas dos estádios são a mala diplomática onde se podem esconder armas e drogas, fumos e tochas, que por isso escapam ao controle de acesso aos jogos.


As claques são úteis como apoiantes, e também fazem parte do grande espectáculo, desde que resistam à subversão dos seus fins: seja pela marginalidade, seja pela mão dos dirigentes dos clubes.

Infelizmente, é vulgar serem estes a corromper as claques, para as arregimentarem e transformarem em guardas pretorianas ao serviço de desígnios que rigorosamente nada têm a ver com a glória desportiva. Quando as claques servem de escolta aos dirigentes para as suas bravatas cobardes, quando são usadas por eles para silenciarem jornalistas incómodos ou vozes discordantes, deixam de ser úteis e passam a ser, apenas, um problema muito sério e uma ameaça à nossa segurança. Um sério caso de polícia.
"
Rui Moreira in Coluna do Senador (A Bola)


PS: Quero aproveitar este post para agradecer todas as palavras simpáticas que me foram endereçadas na caixa de comentários do anterior post e dizer-lhes que na medida do meu possível e do meu escasso tempo tentarei, junto com os meus colegas, não desiludir quem visita este blog e tentarei sempre lançar os debates que acho mais importantes para o FCPorto e tudo o que se poderá de algum modo relacionar com o clube.

Este post é um desses exemplos, porque apesar de o problema parecer estar longe e o assunto nada ter a ver connosco, a verdade é que também na claque que acompanha o nosso clube poderão existir problemas de algum modo semelhantes e que mais tarde poderão afectar a imagem do clube.

Obrigado a todos.

29 outubro 2008

Diabos à solta

Um flash do diabo
«"Foi um flash que me passou", diz o agressor em julgamento
Frente a frente em tribunal, o adepto 'encarnado' e o árbitro auxiliar do jogo Benfica-FC Porto explicaram o "cachaço" de há dois meses, na Luz. Árbitro está a ser seguido por psicóloga.

Carlos Santos, totalmente careca e com uma comprida barba branca ponteaguda, não sabe o que lhe passou pela cabeça quando mascarado de Diabo decidiu invadir o relvado do estádio da Luz e agredir pelas costas o fiscal de linha José Ramalho, com um 'apertão' na zona da nuca.

O insólito episódio ocorreu durante a 1ª parte do jogo Benfica-FC Porto, da 2ª jornada do campeonato da I Liga de futebol, disputado a 30 de Agosto, foi registado pelas câmaras televisivas, mas não obrigou sequer à interrupção do dérbi que terminou empatado a 1-1.

Ao Expresso, Carlos Santos garantiu que está "arrependido e envergonhado" do que fez. Contou ao Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa que não tinha gostado que o árbitro não tivesse assinalado alguns fora-de-jogo do ataque portista e quis chamar-lhe a atenção para esse facto.

Não pretendeu magoar José Ramalho, mas tão só dar-lhe um toque: "Foi um flash que me passou", disse o agressor em julgamento. Recorda que estava na bancada central, muito próximo da vedação que separa o público do recinto do jogo, e que se limitou a sair por uma porta que estava aberta. Sem segurança nenhuma, como fez questão em repetir várias vezes.

O árbitro auxiliar, sem ter a menor ideia do que se passava nas suas costas, foi surpreendido com uma pancada forte na nuca. Um "cachaço", como especificou aos presentes. Desequilibrou-se, andou uns metros para a frente, mas não chegou a cair.

De pronto alertou, pelo intercomunicador, o árbitro principal para a agressão sofrida, mas o internacional Jorge Sousa pediu-lhe que aguentasse até ao intervalo. Atitude justificada pelo facto de em jogos com aquele nível de tensão qualquer interrupção poder criar reacções mais agressivas da parte do público.

A determinada altura do julgamento de hoje, a tentativa de esclarecimento da intensidade da agressão sofrida por José Ramalho originou uma discussão semântica em redor das expressões "calduço e cachaço" utilizados por alguns depoentes. Uma dúvida que levou o juiz a questionar por diversas vezes: "Mas foi um calduço ou um cachaço?"

Afastado da arbitragem, José Ramalho, árbitro há 15 anos, ficou atónito e perplexo com o que se tinha passado e questionou-se como tal tinha sido possível num jogo com tamanho grau de segurança. Na segunda-feira a seguir foi analisado no Instituto de Medicina Legal, onde lhe diagnosticaram um traumatismo cervical. Ficou sem trabalhar cinco dias.

Mas o pior não foi isso. Em casa, o seu filho de cinco anos tinha visto tudo na televisão. A mulher de José Ramalho contou que este desatou a chorar a e gritar a perguntar por que razão ninguém ajudava o pai. Na rua, nos dias seguintes e, como contou ao tribunal, até hoje, passou a ser gozado e ameaçado de levar mais "calduços".

Gozado e ameaçado na rua

Sem conseguir aguentar a pressão, Ramalho tornou-se mais irritadiço, à noite tinha pesadelos e deixou mesmo de arbitrar jogos em Portugal. Está a ser seguido por uma psicóloga.

Ao invés, Carlos Santos continua a não perder nenhum jogo do Benfica. Ainda na quinta-feira passada esteve na Luz. Os amigos garantiram em tribunal que é um homem pacífico, que já correu a Europa atrás da equipa 'encarnada', e não conseguem encontrar explicação para o sucedido. Segundo as suas testemunhas de defesa, a mulher e filhas ficaram duas semanas sem lhe falar depois do ocorrido.

O 'diabo de Gaia' - nome por que ficou conhecido porque, além da barbicha, vestia, nesse jogo, um 'corta vento' vermelho e tapava a careca com um gorro com corninhos, da mesma cor - é acusado de invasão de recinto desportivo e ofensa à integridade física.

A sentença será proferida na quinta-feira
In Expresso.pt



Mais um diabo "Paraty" APAF

«Paulo Paraty candidato a presidente da APAF
O ex-árbitro internacional Paulo Paraty vai ser candidato a presidente da APAF, apoiado pelo grupo de árbitros internacionais portugueses. A decisão foi tomado ontem à noite, num jantar convocado para o efeito. Atendendo ao facto de também Luís Guilherme já ter manifestado vontade de voltar a concorrer à liderança da associação de classe dos árbitros, adivinha-se uma disputa eleitoral interessante.»
In O Jogo

16 setembro 2008

Dupla vitoria


"TAS iliba FC Porto e arrasa Apito Final
No acórdão da sentença que determinou a participação do FC Porto na edição da Liga dos Campeões que hoje se inicia, o Tribunal Arbitral do Desporto destroça a UEFA e põe em cheque tanto a Comissão Disciplinar da Liga como o Conselho de Justiça da FPF. O documento, que demorou todo este tempo a redigir - a decisão foi anunciada a 15 de Julho - chegou ontem aos clubes envolvidos, mas só trouxe motivos para ser bem recebido pelos dragões. No mínimo, a norma que o excluía da Champions vai a enterrar.

O painel de juízes do TAS nem chega a aprofundar a violação do princípio da retroactividade, ou seja, a decisão de excluir o FC Porto da Liga dos Campeões por actos ilícitos cometidos antes da existência dessa regra - uma das principais armas de defesa dos dragões. Para o Tribunal Arbitral, o regulamento viola vários outros princípios, a começar pelo da proporcionalidade.

Levada à letra, diz o TAS, a alínea d) do ponto 1.04 exclui perpetuamente os clubes que cometam actos ilícitos. Em lado nenhum, ressalvam os juízes, está determinado que a exclusão seja de um ano (ou dois, ou três) como pretendia o instrutor da UEFA no processo inicial. Outra falha encontrada é a do desrespeito pelo princípio da igualdade de tratamento: os clubes só sofreriam a sanção coincidindo o ano da condenação com o ano do apuramento para a Champions. Sem apuramento, não há castigo.

Mas o TAS rapidamente põe de parte a norma, já feita em pedaços, por entender que nem é necessário discuti-la: o FC Porto não preenche os requisitos para ser castigado por ela. O painel afirma que os critérios não ficaram estabelecidos, mesmo que a UEFA pudesse decidir apenas com base na decisão dos órgãos portugueses. "As duas decisões do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol e da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa", concluem os três juízes, "não demonstram com a certeza necessária que o FC Porto ou o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas". E, na opinião do TAS, mesmo que provassem, a UEFA tem meios para julgar a culpabilidade do FC Porto autonomamente e não pode estar vinculada às sentenças da Comissão Disciplinar ou do Conselho de Justiça.

O outro tema forte do Apito Final - se a condenação do FC Porto transitara ou não em julgado - foi considerado pouco importante pelo Tribunal, que no acórdão diz "perceber" a decisão de não recorrer tomada pela SAD portista, dada a irrelevância dos seis pontos perdidos. Até porque "ficou provado que o recurso do presidente aproveitava ao clube".

Para o tricampeão português, este acórdão pode ser o salvo-conduto que faltava, dado estar ainda no ar a possibilidade de uma futura exclusão da Champions. O TAS fica pelo menos comprometido com esta decisão, que terá forçosamente reflexos em hipotéticos recursos, mas o mais certo é que a UEFA retire, ou substitua, a alínea d) do ponto 1.04 dos regulamentos da Liga dos Campeões e da Taça UEFA. E uma nova redacção que possa afectar o FC Porto atingirá também Milan, Juventus, Fiorentina, Marselha, etc, etc.

Benfica e Guimarães pagam dez mil euros aos tricampeões
Para além das custas do processo, que o TAS já endereçara a Benfica, Guimarães e UEFA na sentença resumida de 15 de Julho, cada um deles terá de pagar ao FC Porto dez mil euros para ajudar às deslocações e emolumentos dos advogados."
in O Jogo


"Pinto da Costa indemnizado
O tribunal de primeira instância considerara válida a detenção do presidente do FC Porto, em 2004, à porta da Judicária, mas o recurso para o Tribunal da Relação reverteu a sentença. Foi dada razão parcial a Pinto da Costa, que se traduz, de acordo com a SIC Notícias, no pagamento de uma indemnização, pelo Estado, no valor de 20 mil euros."
In O Jogo

Porque será que a Bola, o Record e o Correio da Manhã que tantas 1ªas páginas fizeram dos recursos do clube da Luz para a Uefa, para o TAS, tendo feito até primeiras páginas a dizer que o Porto não ía à Liga dos Campeões, não dão honras de 1ª página ao acordão do TAS...?

ADENDA
A quem interessar, o acordão da sentença do TAS já pode ser consultado aqui.

04 setembro 2008

E dizem eles ser este o melhor árbitro português...


Dá bem para entender nestes dois vídeos como conseguiu esse estatuto:





Depois de ver esta vergonha é natural que a imprensa dita desportiva tenha achado que neste jogo o árbitro fez uma boa arbitragem, embora o clube da Luz ainda tenha algumas razões de queixa, pois claro. E nem quero referir os inúmeros e vergonhosos casos extra jogo que aconteceram nesta partida de futebol.

Enfim... é caso para perguntar como é que o Sapunaru aguentou até ao fim e por ironia quem ia ficando pelo caminho eram os de vermelho. É também caso para perguntar como conseguimos empatar, mas a resposta a esta pergunta é simples: porque não somos apenas melhores, somos muito melhores que eles e felizmente conseguimos estar bem acima de tudo isto e conseguiremos com toda a certeza, novamente contra tudo e contra todos, conquistar o 2º tetra-campeonato da história do FCPorto.

PS: Obrigado ao Pentadragão por esta compilação e não deixem de visitar o seu Rascord Online.

25 julho 2008

Aí está o parecer encomendado pela FPF

"Freitas do Amaral Critica Gonçalves Pereira
Encerrar reunião do Conselho de Justiça foi «acto nulo», diz parecer

No parecer, Freitas do Amaral critica o comportamento de Gonçalves Pereira, presidente do Conselho de Justiça. Uma informação que Maisfutebol já tinha avançado. Leia agora algumas das frases mais fortes do parecer, divulgado na íntegra pela FPF ao final da manhã

«É censurável, porque prejudica o funcionamento regular e contínuo do CJ e torna mais difícil a comparência dos seus membros às reuniões, que o respectivo presidente, dr. António Gonçalves Pereira, violando o disposto no artigo 16º do CPA, nunca tenha cumprido o seu dever de fixar a periodicidade, em dias e horas certos, das reuniões ordinárias.» (página 114)

«Esta atitude constitui um comportamento que ofende o princípio do Estado de Direito Democrático (Constituição, art. 2º) e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas (art. 266º, nº2); viola os deveres legais de isenção e imparcialidade, entre os quais o dever de ser o próprio indivíduo a autodeclarar-se impedido antes que outros o façam perante o seu silêncio, ou a dar conhecimento aos demais membros do órgão colegial de que existe um requerimento no sentido de o declarar impedido (CPA, artºs. 44º e segs.); e, no caso de se verificar tal situação de impedimento, a mesma acarreta, nos termos da lei, a consequência de que ¿a omissão do dever de comunicação [das situações de impedimento de quem está impedido] constitui falta grave para efeitos disciplinares¿(CPA, art. 51º, nº2)» (página 115)

«Sendo assim, o despacho do presidente do CJ estava ferido de nulidade, por usurpação de poder; por seu lado, o dr. João Abreu actuou licitamente ao recusar-se a acatar uma decisão que, sendo nula, não produzia quaisquer efeitos, não sendo obrigatória para ninguém» (página 116)

«Quanto aos 40 minutos de alguma tensão e ao encerramento antecipado da reunião
- Não houve qualquer tumulto que pudesse levar a considerar a reunião, nesta fase, como ¿reunião tumultuosa¿(CPA, art. 133º, nº2, al g)). Aliás, se o presidente do CJ assim o entendesse, deveria tê-lo feito mencionar na acta, o que não fez;
- Não ocorreu, neste período, qualquer ¿circunstância excepcional¿ que pudesse justificar o encerramento antecipado da reunião (CPA, art. 14º, nº3) (página 117)

«Considero que a decisão de encerramento tomada pelo presidente do CJ foi um ¿acto nulo e de nenhum efeito¿, em virtude das seguintes ilegalidade que o viciam;
▪ Violação do princípio do Estado de Direito Democrático (Const., Art.2º);
▪ Violação do princípio constitucional da proporcionalidade (Const., art. 266º, nº2);
▪ E falta, na decisão, de um elemento essencial do acto administrativo ¿ o fim legal de interesse público. Houve, ali, uma ilegalidade evidente e muito grave: o vício de desvio de poder, que consiste no uso de um poder público para fins de interesse privado);
▪ A sanção legal estabelecida para os actos administrativos a que falte um elemento essencial, neste caso um fim público, é a da nulidade (CPA, art. 133º, nº1);
- Para além de a decisão ter sido nula ¿ e, como tal, ineficaz e não obrigatória para ninguém ¿ é de admitir que ela possa configurar o ilícito tipificado como ¿abuso de poder¿ no artigo 382º do matéria que não é da minha FPF que solicite a atenção República para o assunto (página 120)

«Por último, não posso deixar de chamar a atenção para o temível precedente que constituiria legitimar a conduta do presidente de um órgão colegial que, só para defesa do seu prestígio e para manter o seu cargo, bem como para não perder votações quando está em minoria, encerra antecipadamente as reuniões sem marcar as seguintes, impedindo assim o debate e a votação de propostas de que discorda. Se a moda pega, que se passará a seguir nas autarquias locais, nos institutos públicos, nas entidades autónomas e, por contágio, porventura também nas associações, fundações e sociedades de direito privado? O problema deveria merecer a atenção do Ministério da Justiça». (página 120)

Para Freitas do Amaral, Boavista deverá descer de divisão
Castigos devem produzir efeitos, diz parecer

«Considero esta argumentação acertada, pelo que entendo ser válida perante a lei, e eticamente meritória, que os 5 vogais tomaram de continuar com a reunião fim. Na verdade, e como muito bem intuíram, não era apenas o seu direito: era esse também o seu dever». (página 122)

«Consequentemente, a decisão de suspender preventivamente o presidente do CJ das suas funções, embora afectada por irregularidades formais importantes, sendo meramente anulável, é eficaz e obrigatória para o seu destinatário, pelo menos enquanto não for suspensa ou anulada, quer por efeito automático decorrente da lei, quer por decisão do tribunal administrativo competente. Por conseguinte, o presidente do CJ, dr. António Gonçalves Pereira, ficou logo efectivamente suspenso, à face da lei, do exercício das suas funções. O tribunal administrativo competente confirmará, ou não, essa suspensão quando vier a decidir sobre a providência cautelar entretanto requerida pelo interessado, o que ainda não sucedeu» (página 125)

«Não encontrei, em qualquer das decisões tomadas na 3ª parte da reunião do CJ, qualquer ilegalidade orgânica, formal, ou procedimental/processual». (página 127)

«Concluo, pois, que as decisões tomadas pelo CJ, na terceira parte da reunião de 4 de Julho de 2008, sob o ponto de vista orgânico, formal e procedimental/processual, foram, à luz dos dados de que disponho, conformes à lei administrativa e processual» (página 127)

«Todas as decisões do CJ que, ao negarem provimento aos recursos dos acórdãos disciplinares da Comissão Disciplinar da Liga, confirmaram estes mesmos acórdãos e, portanto, confirmaram também as sanções por eles aplicadas, são definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas às partes e demais interessados, e são por isso obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade) de homologação ou qualquer outro acto complementar» (página 128)

«No caso de recursos sem efeito suspensivo, as decisões da Comissão Disciplinar Liga já devem ter começado a ser executadas ¿ caso em que a execução deve prosseguir -; se, por qualquer motivo especial, não tiverem ainda começado a ser executadas, deve a execução ser iniciada de imediato» (página 128)

«Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais, no âmbito do exercício de poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva». (página 129)

Conselho de Justiça «ferido de morte», diz parecer
Freitas do Amaral aconselha que o caso chegue à Procuradori-Geral da República

Na parte final do parecer pedido da Federação Portuguesa de Futebol, Freitas do Amaral diz que o Conselho de Justiça está «ferido de morte»

«Parece-me razoável concluir que o CJ se encontra paralisado por um período que pode ser longo e é impossível de prever quanto tempo durará» (página 130)

«Compete ao presidente da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos, convocar esse órgão em plenário, nomeadamente para o caso de ser requerida a destituição de algum ou alguns membros do CJ, ou de todos, tal como para a eventual realização de eleições intercalares. Ao presidente da Assembleia Geral compete ainda, a título individual, após o adequado procedimento administrativo, decidir ¿ com recurso para o plenário ¿ sobre a perda de mandato de quaisquer membros de órgãos sociais da FPF, como o CJ» (página 133)

«Considero, também, que a Direcção da FPF deveria enviar cópia deste parecer à Procuradoria-Geral da República, a quem compete avaliar se há ou não neste caso indícios da prática de actos de abuso de poder ou de negligência no desempenho de funções públicas, e porventura de outros ilícitos penais que não tenho meios para investigar» (página 134)

«Compete, enfim, ao presidente e aos restantes membros do CJ, por imperativos constitucionais, legais e éticos, verificar se têm condições para continuarem no exercício das suas funções. A paralisia que afecta o CJ tem cura, ou não tem? Por mim, olhando de fora, creio que não tem: creio que o actual CJ está ferido de morte». (página 134)

«Com responsabilidades desiguais ¿ maiores as do presidente, intermédias as de poucos, e pequenas ou nenhumas da parte de vários -, o CJ desacreditou-se aos olhos dos Portugueses e deu, infelizmente, uma má imagem do futebol português no estrangeiro. Assim, se é certo que a existência e a composição actual do CJ ainda respeitam a legalidade formal, a sua legitimidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que o rege». (página 136)"

In maisfutebol

ADENDA

Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD II

Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:

1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;

3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;

5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:

a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;

b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;

c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;

e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…

f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;

g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…

h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!

j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…

8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;

11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.

Porto, 25 de Julho de 2008

O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD

In fcporto.pt

08 julho 2008

O Pilatos Português


Gilberto Madaíl é um mestre na arte de "lavar as mãos", com um único intuito: manter-se no "poleiro" agradando a gregos e troianos, nem que para isso tenha que dar uma no prego e outra na ferradura (algo em que é useiro e vezeiro). "Espinha dorsal" não é
exactamente uma das características que lhe costumam estar associadas...

Esta é uma "arte" que domina na perfeição e à custa da qual mantém uma longevidade notável à frente da FPF.

Mais uma vez o demonstrou na reacção aos acontecimentos surreais no CJ da FPF: diz por um lado que o que se passou "é inadmissível" e vai "criar um inquérito liderado por alguém independente da FPF"; por outro lado a FPF notifica os clubes da pseudo-decisão do CJ da organização a que preside dizendo que que "não se pode intrometer num organismo independente".

Em que ficamos?

Se (como se viu) a salgalhada no CJ é total e há fortes dúvidas sobre a legalidade da pseudo-decisão (perante os estatutos da mesma e da FPF), como ele próprio admite ao instaurar inquérito, seria do mais elementar bom senso que enquanto esse inquérito não estiver concluído a FPF não deveria comunicar qualquer decisão aos clubes ou à UEFA. Ou não?

Claro que isso iria deixar os frustrados deste mundo furiosos, já que o seu objectivo é conquistar o que não lhes pertence a qualquer custo, mesmo que para isso seja preciso que a República das Bananas se implemente na totalidade no país, atropelando todos os mais básicos princípios de Direito e de "due process" administrativo. Mas cheira-me que mesmo assim não vão longe.

De resto ainda estou para ler o acórdão ou acta da pseudo-reunião do CJ só com vogais e sem consonantes, explicando tim-tim por tim-tim porque é que o único fundamento de base da condenação de Pinto da Costa continua a merecer credibilidade, nomeadamente o testemunho de Carolina Salgado, depois da sua credibilidade ter sido totalmente arrasada pelo TIC na semana passada.

E já não falo da validade das escutas, já que mesmo sem a testemunha as escutas por si não valem nada (como o próprio Ricardo Costa admitiu aquando da leitura triunfante da sentença do CD da LPF).

Mas o melhor mesmo é esperar sentado, porque é óbvio que o direito processual foi mandado às malvas por estes advogados que só reconhecem a autoridade dos juízes civis quando lhes convém, tratando-se apenas de um "contar de espingardas" inadmissível num órgão destes.

Depois da decisão de 2a feira de se poder passar a condenar algum clube por "corrupção activa" mesmo não havendo quaisquer provas (i.e. bastando que a acusação base os seus argumentos no campo especulativo e a palavra de algum ressabiado ou comprado a soldo), continua a saga da macacada. O problema é se um dia destes escorregam nas cascas das bananas que tão avidamente descascam...

José Rodrigues in Reflexão Portista

14 junho 2008

Rui Moreira quer investigação a "casos" suspeitos do Benfica


«Rui Moreira, presidente da Associação Comercial do Porto, considerou hoje "previsível" a anulação da decisão de exclusão do FC Porto na Liga dos Campeões pela UEFA e instou as instancias desportivas nacionais a investigar os "casos" do Benfica.

"Foi a previsível vitória da verdade desportiva, que é o que mais gostamos. Porém, e face ao comportamento do Benfica neste processo, acho que o FC Porto deveria insistir junto das autoridades desportivas para que investiguem várias coisas muito suspeitas que o envolveram nos últimos anos", reagiu, em declarações à Lusa.

O adepto portista comentava a deliberação de Comissão de Apelo da UEFA que anulou a decisão de exclusão do FC Porto da Liga dos Campeões de futebol e remeteu o processo para reapreciação na Comissão de Controlo e Disciplina.

"Não sei se o FC Porto não tem explorado essas situações do Benfica por questões tácticas ou por julgar não valer a pena, por achar que o clube não lhe faz concorrência, mas julgo que está na hora de levantar essas questões sobre quem pretensamente quer moralizar o futebol português", vincou.

Rui Moreira referiu-se especificamente "às escutas com Luís Filipe Vieira sobre a Taça de Portugal - tal como o Conselho de Disciplina da Liga diz, tal não lhe diz respeito pelo facto da prova ser organizada pela federação -, ao que se passou no "Estoril-gate", que deve merecer muitas perguntas, bem como explorar o incidente de publicidade a uma casa de apostas feita por um jogador".

"O Benfica fica muito mal nesta história da UEFA. Habituou-se muitos anos a ser o clube do regime, sempre protegido. Agora tem dirigentes que não conseguem vencer nas quatro linhas e tentam, através destas formas menos claras, resultados na secretaria que não conseguiram em campo", criticou.

A decisão de hoje do Júri de Apelo foi classificada como "o triunfo da verdade desportiva" que, segundo Rui Moreira, poderia ter sido lesada "devido a uma informação incorrecta da federação que induziu a UEFA em erro".

"Esta é também uma derrota para a federação, na medida em que deu uma informação errada que colocou em cheque um clube seu filiado, quando tem a obrigação de o proteger. Até que ponto um fortíssimo descuido podia ter consequências graves para o FC Porto? Há que apurar responsabilidades. Agora está tudo dependente do recurso de Pinto da Costa para o Conselho de Justiça da FPF", disse.»

In notícias.sapo.pt

06 junho 2008

Estorilgate em investigação


"Liga de Clubes ainda aguarda mais dados da PGR

O "Apito Final" ainda não acabou. A Comissão Disciplinar da Liga de Clubes tem dois processos suspensos aguardando os resultados de um inquérito aberto pelo procurador-geral da República com base no dossier "Apito Encarnado". O documento tornado público em Agosto de 2007, foi entregue à PGR (e também à Liga, Federação e Polícia Judiciária) e pode colocar o Benfica sob a alçada da justiça desportiva no âmbito do processo "Apito Final". Alegadamente elaborado "por um conjunto de funcionários de investigação" da Polícia Judiciária, o dossier denuncia uma suposta dualidade de critérios da investigação do processo "Apito Dourado", e refere "factos" a que " por esquecimento não terá sido dado o devido tratamento". Algumas das denúncias dizem respeito à época 2004/2005, ano em que o Benfica conquistou o campeonato. "Reuniões secretas entre Luís Filipe Vieira e José Veiga com dirigentes da arbitragem" , "reuniões num restaurante de Penafiel entre José Veiga e vários árbitros e árbitros assistentes", "reuniões entre o dr. João Rodrigues com o sr. Pinto de Sousa num hotel de Lisboa" , " a promessa da contratação de um jogador do Estoril antes do "famoso" jogo Estoril-Benfica, no Algarve", são algumas das denúncias feitas no documento anónimo que mereceu a Pinto Monteiro, no entanto, a decisão de abrir um processo de inquérito.

Sabendo disso, a Comissão Disciplinar da Liga de forma a evitar a prescrição que poderia resultar da abertura de um novo inquérito, tomou a decisão de suspender dois processos. Os processos de inquéritos 02-06/07 e 13-06/07 , apesar do arquivamento dos autos na parte respeitante à matéria de facto da deliberação final mantêm-se suspensos por um período de dois meses, a contar da data de publicação do respectivos acordãos - 6 de Maio de 2008 - ( no dia 6 do próximo mês de Julho a situação será revista), conforme se pode ler nas páginas 38/39/ 40 e 110/ 111 dos respectivos documentos. "O prosseguimento do processo visa investigar e aferir do relevo jusdisciplinar da factualidade que possa resultar da informação remetida a esta comissão disciplinar pela procuradoria geral da República"."

In Diário de Notícias

PS: Negritos meus