Catedrático de Coimbra arrasa suspensão de Pinto da Costa
Corre a todo o vapor a defesa do FC Porto no recurso apresentado ao Conselho de Justiça da Federação
Em causa está o caso em que Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão pela Comissão Disciplinar da Liga (CD), no âmbito do processo Apito Final.
O JN teve acesso a um dos quatro pareceres pedidos pelos portistas a alguns dos mais conceituados especialistas jurídicos portugueses, assinado por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluindo-se que a estratégia dos dragões para conseguir a absolvição do presidente da SAD assenta em três aspectos fundamentais: a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas num processo disciplinar desportivo; a falta de credibilidade das declarações de Carolina Salgado, num contexto de comprometimento com a perseguição ao arguido;a fragilidade do acordão da CD da Liga que serviu para condenar Pinto da Costa.
Ricardo Costa, presidente da CD e professor assistente na mesma Faculdade em que Manuel da Costa Andrade é catedrático, é especialmente visado no parecer, acusado de ter condenado o presidente do FC Porto "sem provas susceptíveis de sustentar, no respeito pelos princípios constitucionais do princípio 'in dubio pro reu', a imputação ao arguido de qualquer facto ilícito, disciplinar ou outro".
As críticas a Ricardo Costa são particularmente duras, entendendo-se no parecer que o acordão da Liga valorou o princípio da presunção de culpa, e não o da presunção de inocência. "Na certeza de que julgar é um exigente exercício de renúncia e despojamento e não a gratificante e narcisista exibição de troféus de caça, sob os holofotes a aureolar um inebriante e 'inesquecível' momento de glória", escreve Manuel da Costa Andrade, referindo-se à conferencia de imprensa em que o presidente da CD da Liga anunciou a condenação de Pinto da Costa. "Já causa mais angústia e quase arrepio a serenidade autocomplacente com que se argumenta que os arguidos não podem negar a existência das conversas interceptadas. Para evitar lastros desproporcionados de hipérbole, limitar-nos-emos ao mínimo".
"E a lembrar que aí está uma afirmação que os Torquemadas da Inquisição não desdenhariam. Também eles fizeram história (triste) sobre a tranquilidade e a serenidade de que os acusados, afinal, não podem negar a existência das conversas", acrescenta o catedrático, num ataque cerrado a Ricardo Costa.
Este parecer, já enviado ao Conselho de Justiça da FPF, juntamente com outro assinado por Damião Cunha, professor de Direito do Processo Penal da Faculdade de Direito do Porto, a que se juntarão mais dois a enviar nos próximos dias, pretende desmontar o acordão, argumentando que, sem a possibilidade de utilização de escutas, restavam à CD as declarações de Carolina Salgado para chegar a uma condenação de Pinto da Costa.
Relativamente à impossibilidade de utilização das escutas telefónicas, Manuel da Costa Andrade escreve que o processo disciplinar da Liga "consegue pela porta de trás o que a Constituição lhe veda pela porta da frente, subvertendo o direito processual penal, degradando-o de um ordenamento preordenado à protecção de direitos fundamentais, num entreposto de contrabando de escutas para o processo disciplinar, e fugindo à vigilância da Constituição da República".
Sobre Carolina Salgado, lê-se no parecer que "não tendo esse depoimento sido controlado pela defesa nem corroborado por outras provas, a sua credibilidade é nula. A sua valoração seria ilegal e inconstitucional. Retiradas as escutas, todo o edifício probatório da CD fica suspenso e preso pelo fio das declarações de Carolina Salgado. Um fio, por sua vez, muito ténue, mesmo irrelevante, sobretudo se desguarnecido da indispensável corroboração que só as escutas poderiam assegurar", diz o catedrático.
UEFA usa versão favorável ao FC Porto
Redacção em inglês admite retroactividade, ao contrário do que acontece em francês a que recorre o organismo europeu
O Comité de Disciplina da UEFA irá avaliar a participação do FC Porto na Liga dos Campeões à luz da versão francesa dos regulamentos e não de acordo com a versão inglesa.
Um pequeno pormenor, mas que pode fazer a diferença - e a favor dos portistas - no que diz respeito à interpretação do artigo 1.04, alínea d) dos critérios de admissão à Liga dos Campeões.
Tudo porque a UEFA está sedeada em território suíço (Nyon), onde se fala a língua francesa.
É que a redacção em francês parece não prever a qualquer retroactividade dos estatutos (o clube "não deve estar envolvido", ou seja, "Il ne doit être impliqué" - "nem directa nem indirectamente numa actividade que influencie de maneira ilícita o resultado de um jogo ao nível nacional ou internacional"), ao contrário da versão em inglês, cuja leitura pode admitir uma interpretação retroactiva ("não pode estar, ou ter estado, envolvido", isto é, "it must not be or have been involved").
Um dos argumentos que o FC Porto vai utilizar para fazer valer o direito a participar na Liga dos Campeões é o facto de a lei não poder ter uma aplicação retroactiva.
Isto é, os factos que condenam o FC Porto reportam-se à época de 2003/04 e a referida alínea do regulamento entrou em vigor em Janeiro de 2007. Segundo alguns especialistas em direito desportivo contactados pelo JN, a tese da não retroactividade da lei pode ter um peso significativo na decisão e será um dos argumentos a esgrimir pelos portistas junto do Comité de Apelo da UEFA ou do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), caso sejam impedidos de participar na Champions na próxima época.
Por outro lado, o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga condenou os portistas por "tentativa de corrupção" e não por "corrupção" - que é diferente -, como adianta João Nogueira da Rocha, jurista português membro do TAS, sediado na Suíça.
Esse factor também pode ser importante se o caso chegar ao Comité de Apelo da UEFA ou ao TAS, embora outros especialistas não tenham essa opinião.
Federação Portuguesa trama FC Porto na UEFA
Documento enviado pela federação, no passado dia 15 de Maio, é considerado "tendencioso" pela SAD portista
A forma como a Federação Portuguesa de Futebol apresentou à UEFA as decisões do acordão da Comissão Disciplinar da Liga, que condenou o FC Porto e Pinto da Costa no âmbito do processo Apito Final, poderá servir para ajudar o organismo que tutela o futebol europeu a impedir o clube do Dragão de participar na Liga dos Campeões.
O JN teve acesso ao documento enviado no dia 15 de Maio aos serviços jurídicos da UEFA, assinado por João Leal, director do departamento jurídico da FPF, que o FC Porto classifica de tendencioso.
No documento, pode ler-se que a SAD portista foi considerada culpada de cometer "a infracção disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem", surgindo só a seguir no texto que tal se verificou na "forma tentada", e o mesmo se escreve em relação ao presidente da SAD azul e branca.
O documento termina com a informação à UEFA de que o FC Porto não apresentou recurso da decisão e que apenas Pinto da Costa o fez, mas omite que, em caso de sucesso no recurso do presidente da SAD, o Conselho de Justiça da FPF reverterá a decisão da Liga.
O facto de a federação não ter contactado o FC Porto antes de informar a UEFA, optando por não defender um associado, como é normal acontecer neste tipo de situações, está a revoltar os responsáveis portistas, que vão pedir responsabilidades à FPF e colocam mesmo a hipótese de exigir uma indemnização à instituição presidida por Gilberto Madail, caso o Conselho de Justiça venha a dar razão a Pinto da Costa.
No período que antecedeu a comunicação à UEFA, os advogados do FC Porto entraram em contacto com João Leal, que também tem um cargo no Comité do Estatuto de Transferências de Jogadores da UEFA, para saberem como estaria a ser tratado o processo, tendo-lhes sido dito que não existiam razões para preocupação.
Perante o documento, o FC Porto entende que a informação transmitida ao organismo europeu é tendenciosa e que isso pode reflectir-se, em prejuízo do clube, na decisão da próxima quarta-feira,dia em que a UEFA se irá pronunciar sobre a possibilidade de os dragões participarem na "Champions".
Recorde-se que, no caso de suspensão pelo Comité de Controlo e Disciplina, os portistas podem recorrer para o Comité de Apelo (um recurso que terá efeitos suspensivos da decisão inicial), tendo ainda a possibilidade de, se a decisão lhes for novamente desfavorável, recorrer novamente para o Tribunal Arbitral do Desporto, cuja sentença será definitiva. Informamos que a Comissão Disciplinar da Liga decidiu o seguinte:
1. Ficou provado que a "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", sociedade desportiva, cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 52, parágrafos 2 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, com referência ao parágrafo 1, na forma tentada, com a pena de subtracção de três pontos na classificação geral, derrota no jogo que tentou corromper, substituída por uma multa de cinco mil euros, de acordo com o artigo 37, parágrafo 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, e por uma multa de 60 mil euros.
2.Ficou provado que Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa, presidente do conselho de administração da "Futebol Clube do Porto - Futebol SAD", cometeu a infracção disciplinar muito grave de "corrupção da equipa de arbitragem", punida pelo artigo 100, parágrafos 1 e 3 do Regulamento Disciplinar de 2003/04, na forma tentada, com a pena de 14 meses de suspensão de exercício de funções oficiais em actividades desportivas e uma multa de quatro mil euros. (...) (...) Também informamos que o FC Porto não apresentou recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga, pelo que as decisões tomadas contra o FC Porto são finais e vinculativas, pois a data limite para a apresentação de recursos já expirou. Apenas Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do FC Porto, apresentou recurso da decisão da Comissão Disciplinar da Liga.
In Jornal de Notícias