23 setembro 2010

Relatório (Bo)Ronha (XXXIV): controlo da ADoP só com palavrões, nada de "perturbações" nem escritas um mês depois...

O CJ da FPF, foi noticiado hoje, anulou a sanção aplicada (1 mês de suspensão) a Carlos Queiroz pela CD que analisou os incidentes do controlo antidopagem da Covilhã à Selecção Nacional realizado a 16 de Maio.
Recorde-se que a CD não deu como provado que houve "perturbação" do controlo. Confirmou, e puniu em consequência, insultos do então seleccionador ao dirigente máximo da ADoP que mandou fazer o controlo.
[ACT.: depois disto escrito, li que o Laurentino "Kim Jong-il" Dias acha que fez o que devia fazer, que era não negar o que se passou e considerou "muito grave". O CJ da FPF considera que, mesmo prescrito o caso, os insultos estão enquadros nas "penas leves" do Regulamento de Disciplina. Cada qual avalie o que é "muito grave" e o que são "penas leves". Quanto à "perturbação", só se for de Laurentino. Na Coreia do Norte, foi noticiado, o filho do líder já está escolhido para sucessor e continuador da dinastia que guia o País rumo ao esclarecimento].
Note-se, ainda, que não contente com isto, a ADoP avocou, isto é pegou no processo em que era vítima e queixosa, e decidiu julgá-lo, sendo juiz em causa própria. Antes, sabendo dos factos pela ADoP vítima e queixosa, o sec. Est. Desporto, Laurentino Dias, disse que aconteceram coisas "muito graves" na Covilhã e manteve essa "pressão" como "entorno" esmagador para o processo. A ADoP, por fim, puniu Queiroz com 6 meses de suspensão, falando em "perturbação" para justificar a sentença mas não a demonstrando objectivamente, enquanto o governante, qual Pilatos, lavou as mãos, assumiu a sentença e nem cuidou de ler o acórdão que não provava nada quanto à "perturbação" já antes ignorada pela instância disciplinar federativa com a qual não se conformou. Esta suspensão está em vias de merecer uma análise do TAS, em Lausana, com o objectivo de este recurso de Queiroz anular essa suspensão enquanto o processo todo da ADoP não for analisado naquela sede jurisdicional desportiva na Suíça.
Começando pelos factos, eis o relatório de 2 páginas dos 3 médicos da ADoP que estiveram na Covilhã:
(cliquem nos documentos e ampliem que se lê mesmo bem, fiz esta experiência sozinho e só pude verificar com o resultado feito, pelo que só posso estar contente comigo mesmo)
Não aconteceu nada de especial, mas remete-se para um anexo (destaque gráfico meu).

O relatório, de 16 de Maio, assinado pelos 3 médicos.



O ANEXO:
Pode entender-se como anexo, até por estar manuscrito, o relatório do dr. João Marques
Neste,, diz-se que a ADoP chegou ao hotel da Selecção pelas 8h de 16/5/2010, fez o controlo com a colaboração de médicos e jogadores da Selecção, que deram como terminado às 10h. O treino da equipa estava marcado para as 10.30h.

Obviamente, os sublinhados são meus nos restantes documentos.

João Marques lamentou o comportamento de Carlos Queiroz: "uma reacção não própria" para o cargo do seleccionador. Diz que Queiroz os abordou no hall do hotel e, depois, à medida que caminhavam pelo hotel, "já nos íamos dirigindo para o local onde o controlo ia ser feito", Queiroz "falando sózinho" (junto o acento que está escrito na carta), disse "palavrões de tal ordem que eu por vergonha não escrevo neste relatório".





Como se vê em baixo, há a data e Lisboa como local do escrito da autoria de João Marques.

A partir de 16 de Maio não se passou mais nada.
DEPOIS
DO ANEXO, O(S) RELATÓRIO(S) SUPLEMENTAR(ES)
Subitamente, a 18 de Junho, os outros dois médicos decidem fazer um relatório suplementar cada um.
Este ao lado, de António Queimadela Baptista, cujo email apaguei propositadamente do documento, é uma resposta a uma solicitação do dirigente máximo da ADoP, Luís Horta, um mês depois dos factos.
Aqui em baixo, com a lata de datar de 16 de Maio uma comunicação feita a 18 de Junho e decerto não na Covilhã como está no documento assinado por António Firmino Queimadela Baptista, é descrito sucintamente o que se passou.
Foram os médicos da Selecção, Henrique Jones e Nuno Campos, que "estranharam" o controlo, pois contavam com um, sim, mas da FIFA, até porque à data nem sequer estavam os 23 convocados reunidos na Covilhã.
[note-se que o acórdão da ADoP viria a apontar estranheza pelo controlo, sim, mas de Carlos Queiroz apenas, o que se comprova não ser verdade mas o governante Laurentino "Kim Jong-il" Dias achou que era; já agora António Boronha também deu crédito a tudo o que a ADoP, interessada no processo que tinha em mãos para decidir consoante a sua versão, escreveu e sentenciou]

Para António Baptista, Queiroz não apareceu no hall do hotel, mas mais lá dentro a caminho do local do controlo. Queiroz, é dito, "de uma forma inesperada, desagradável e provocatória proferiu comentários"...

Num parágrafo de um português moderno, talvez dos sms telegráficos dos "Morangos com Açúcar":
"Proferiu para não usar outro adjectivo, me obsto de reproduzir, sendo que as direi quando e se necessário".
Bem, já tinha esgotado, digo eu, os adjectivos de "inesperada", "desagradável" e "provocatória".

Termina com "a acção de controlo, esta decorreu sem nada a registar".
Pronto, a 18 de Junho também, José Silva, fez o seu relatório suplementar e enviou-o a Luís Horta por email (cujo endereço também apaguei deliberadamente). Com uma nota, além de "um abraço", de um alerta que pode ter muitos significados:
(agradeço que me diga se chegou e bem pois tenho uma dúvida)
Está aí ao lado.



E que contou o dr. José Madeira Rodrigues da Silva que Luís Horta quisesse saber um mês depois dos factos?
Os médicos da Selecção, confirma este também, "estranhou o controle por não estar a equipa completa e esperarem, isso sim, um controle da FIFA".
[já agora, no acórdão da ADoP é tido Queiroz como um nabo que não sabia poder surgir um controlo antidoping antes do Mundial, já fiz esta observãção no dia em que saiu esta sentença].

Está aqui em baixo que Queiroz e "alguns membros do staff da FPF dos quais destaco o Senhor Seleccionador Nacional de Futebol", não estavam:
1) nem no hall do hotel, como escreveu João Marques
2) nem no caminho de acesso (sem escadas descritas, porque do hall às escadas há um extenso corredor, como aqui já contei), segundo Queimadela Baptista;
estavam, isso sim, "ao cimo da escada".
Pronto, só o inspector Colombo ou o Maigret, para não falar do Poirot e muito menos do expert Sherlock Holmes, achariam estes detalhes relevantes. Nos filmes. Porque na vida real, um magistrado como PGR Pinto Monteiro achá-los-ia insignificantes quanto à credibilidade destas testemunhas que nem descreviam bem o lugar do "crime" e, saber-se-ia depois, nem escutaram todos as mesmas palavras insultuosas de Queiroz.
Adiante.
"O Sr. Seleccionador, de uma forma pouco normal fez comentários (...) de uma forma que para agora e por escrito me recuso a reproduzir".
E, ainda, a terminar uma carta alegadamente remetida da Covilhã, mas enviada por mail supõe-se que de Lisboa como a anterior de Queimadela Baptista, e mesmo sendo escrita a 18 de Junho vem datada de 16 de Maio. Digo eu que deve ser por esta, e por outras que se saberão, que Queiroz fez uma queixa-crime contra esta gente.
[é curioso que o único relatório, manuscrito, capaz de ser original de 16 de Maio tem Lisboa como local; os outros, escritos um mês depois e enviados por email, foram na Covilhã e datados ao tempo da ocorrência]
"Quanto às tais palavras referidas e não reproduzidas, di-las-ei quando e se necessário na frente do respectivo emissário", assim se assume José Madeira sem receio de confrontar-se com quem (Carlos Queiroz) disse palavrões e não para os comprovar perante o destinatário dos mesmos, o dr. Luís Horta.
Os factos, iniciais, são estes, o português destes médicos é este e a ausência de referências a "perturbação" do controlo antidoping são nulas, zero vírgula zero.
Foi sobre os insultos que a CD se pronunciou, castigando Queiroz 1 mês que agora é anulado pelo CJ da FPF.
Obviamente, pelo que se nota abundantemente destes relatórios, dois deles suplementares, além de nada vir registado de ocorrências que tenham afectado o desenrolar do controlo como no formulário da ADoP em cima exposto, remete-se apenas para palavrões. Mais tarde saberemos que nem todos ouviram a mesma coisa, já sabemos que não aconteceu pelo menos em dois dos três locais mencionados para a ocorrência.
E, claro, há suspeitas de isto ter sido feito fora de horas e em local menos próprio, para o que os tribunais competentes se pronunciarão mediante a queixa-crime de Carlos Queiroz noticiada esta semana.
É claro que, a seguir, darei continuidade a isto, indo ao processo mesmo, às inquirições a estes médicos e às conclusões a extrair e do que pensar quer da ADoP, do seu presidente Luís Horta, do superior hierárquico Luís Sardinha, do IDP, que assumiu a sentença da ADoP como para fazer sério e imparcial o visado Luís Horta, e, por fim, o mastodonte Laurentino "Kim Jong-il" Dias.



7 comentários:

  1. Excelente trabalho jornalistico, os relatórios mereciam maior relevo.

    VIVA O FUTEBOL CLUBE DO PORTO

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  2. "... com a lata de datar de 16 de Maio uma comunicação feita a 18 de Junho..."
    isto não é uma "lata", é uma falsificação, pura e simples! É crime.
    ACL

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  3. paulop, faço a minha parte, a Lusa teve acesso aos documentos porque falou deles, das datas, das incongruências...

    os jornais, por onde andam? nos nichso que lhes compete ocupar, mediante o interesse dos seus patrões.

    creio que na entrevista a Judite, CQ deixou lá na mesa um monte de papéis, resta saber se a RTP dos Alberto Carvalho e dos Carlos Daniel, tudo gente do Porto como se sabe, enfrentam o polvo lisbonense e o controlo governamental.

    Entendido?

    Quanto a divulgação, cada qual faça o seu papel, espalhe, divulgue, chame a atenção.

    É que isto tem mais que se lhe diga.

    Até lá deixo para reflexão e melhor compreensão.

    Não será o caso do vergonhoso (Bo)Ronha), que gosta pouco de ser confrontado com a verdade face aos disparates que profere.

    É por isso que teimo nesta temática que lhe dedico. Sem uísque...

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  4. Volto a reafirmar o meu ponto de vista.
    -CQ esteve mal quando disse algumas coisas desagradáveis à progenitora do senhor Luís Horta, um dos médicos do trio presente ficou muito escandalizado -se calhar conhece bem a senhora- e decidiu fazer queixa do facto ao amigo e Chefe...Isto foi nitidamente uma coisa lateral ao Controle, que decorreu sem problemas, segundo eles mesmos.

    -O que nele -Controle- aconteceu e merece relevo é o relatório datado de 16 de Maio assinado pelos três médicos que não referem nele nada de extraordinário como sucedido -está lá no fim da 2ª página, "Nada a assinalar"- imediatamente antes das suas assinaturas...-O "ver em anexo s.f.f", é um elemento notoriamente introduzido à sucapa...Com um remetente bem definido -Luís Horta- e em jeito de queixinhas...
    -O senhor Luís Horta ficou "chamuscado" com o relatado comportamento do Carlos, decidiu ir mais longe e castigar Queirós pela ousadia e ofensa à sua mãezinha. Para mostrar uma certa distância decidiu não assinar a sentença, mandou que o fizessem por ele...
    -Estas andanças demoraram dois meses e dois dias a concertarem-se e tiveram o seu epílogo no envio de três relatos suplementares ao Relatório Inicial a 18 de Junho...O 1º suplemento deve ter sido entregue em mão!Os outros foram sacados à pressão!

    -Utilizando um "Juízo" muito recente, diríamos, "as incongruências dos depoentes revelam por si mesmas a real congruência dos depoimentos"...Assim vai a Justiça em Portugal.E mais não digo.

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  5. Bom dia

    Desculpe o off-topic mas como já falou sobre a Federação de Vela deixo aqui este link que pode interessar em futuros posts:

    http://www.fpvela.pt/portal/page/portal/FPV/Noticias/?noticiasDetalhe1_qry=boui=8363990

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  6. meireles,

    e o DN, que tem na capa que o CJ arrasou CQ, o DN já sem a pub. da ADoP e do IDP na página de Desporto online, continua a fantasiar para cavalgar a onda do seu patrão e do director Marcelino.


    CJ valida recurso de Queiroz mas salienta atitude "grosseira"
    por DUARTE LADEIRAS e SÍLVIA FRECHESHoje


    Conselho de Justiça anula suspensão de um mês, mas a decisão não tem efeitos práticos, pois esta parte do processo não corresponde à que a ADoP avocou e que resultou num castigo de seis meses.

    A justiça desportiva deu pela segunda vez razão a Carlos Queiroz no processo que conduziu ao seu despedimento, ao anular, por uma questão de prescrição de prazos, o castigo de um mês de suspensão por insultos a membros da Autoridade Antidopagem (ADoP). Mas não deixou de condenar, no acordão, o comportamento do ex-seleccionador. Porém, esta decisão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação, de revogar o acórdão do Conselho de Disciplina (CD), não tem efeitos sobre outra acusação, a de perturbação de controlo de doping, da qual resultou uma suspensão de seis meses pela ADoP e o consequente despedimento.

    Apesar de uma vitória na "secretaria", o ex-seleccionador continua castigado, uma vez que a decisão do CJ diz apenas respeito à acusação de injúrias, a qual não está na base da sanção da ADoP.

    O primeiro triunfo de Queiroz na justiça da FPF tinha sido conseguida quando o CD considerou que a atitude do treinador no estágio da Covilhã, aquando da visita da brigada antidoping, não perturbou a acção dos médicos. No entanto, também este "triunfo" não beneficiou Queiroz, que mais tarde viu a ADoP alterar a decisão.

    Para o CJ, o técnico foi suspenso com base num artigo errado e os factos que ocorreram na Covilhã já estavam prescritos. Segundo aquele órgão, a acção de Queiroz no estágio, quando dirigiu palavras injuriosas aos médicos e ao presidente da ADOP, enquadra-se na norma punitiva relativa às "Infracções Disciplinares Leves". E para este tipo de infracções o prazo prescreve ao fim de um mês a contar desde o dia dos factos. Queiroz foi punido a 19 de Agosto pelo sucedido a 16 de Maio.

    O CJ conclui que Queiroz não podia ter sido castigado, como foi, à luz de um artigo que visa "proteger única e simplesmente a FPF, as suas actividades estatutárias, os seus órgãos sociais, comissões, sócios ordinários...." No entender do órgão, os médicos da brigada antidopagem, o presidente da ADoP e a sua mãe não se incluem nos "potenciais ofendidos" do artigo citado pelo CD (98.º). Porém, o CJ considerou que o ex-seleccionador "violou, de forma grosseira e irresponsável, os mais elementares deveres de ordem disciplinar, ética e desportiva que lhe estavam impostos pelo regulamento das selecções nacionais". Mas isto não chega para castigar Carlos Queiroz.


    Quer dizer, digo eu, estes tipos confundiram a acção disciplinar da CD da FPF com a da ADoP que avocou o caso e descobriu coisas que a CD desvalorizou. Os insultos constituem infracção leve, pelo que não dá direito a despedimento. Já a criação do facto de "perturbação" foi feito por quem interesse tinha em fazê-lo, ajuizando em causa própria.

    Dizer, como fazem dois jornalistas a par, desonestos e vigaristas, que este cado do CJ não anula o da ADoP é pior do que ser ignorante e intoxicar a opinião pública.

    Porque o caso da ADoP não pode ser ajuizado em Portugal teve de recorrer-se para o TAS. Quando este se pronunciar, acredito, de forma favorável a CQ, teremos mais um exemplo de o TAS arrasar um órgão nacional como sucedeu no Pífio Dourado.

    Esta Imprensa de esgoto é o que é.

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